Atividades 2002-2004
Orientação aos associados
Elaborado pelo Comitê de Assuntos Jurídicos, a ANJ produziu o documento
- Eleições 2002 - Orientações aos Associados - com a finalidade de
colaborar com as atividades de cobertura jornalística das eleições; o
documento esclareceu as dúvidas e os problemas mais comuns dos jornais
a respeito do noticiário e da propaganda eleitoral, reunindo um
conjunto de informações de fácil consulta e de resposta imediata para
as questões, o que facilitou o trabalho nas eleições, principalmente
quanto a regras, restrições, cuidados na edição e comercialização, com
o objetivo de diminuir os riscos e os problemas das empresas
jornalísticas. A ANJ disponibilizou também o documento - Eleições 2004
- Orientações aos Associados-, com o mesmo objetivo.
Plantão Eleitoral
De 1º de julho a 31 de outubro de 2002, a ANJ manteve um plantão
diário, das 15h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
para prestar assessoramento jurídico gratuito aos jornais associados
nos meses que antecederam as eleições. O atendimento foi totalmente sem
custos para o associado, e as respostas com a orientação jurídica
solicitada eram remetidas e depois disponibilizadas no site da ANJ, sem
mencionar o autor da consulta. Com esse serviço, a ANJ prestou rápida
orientação aos seus associados sobre dúvidas com a legislação
eleitoral, e evitou problemas operacionais, além de onerosos e
demorados confrontos em juízo.
Assessoramento jurídico
A ANJ contratou, a partir de agosto de 2002, os serviços do escritório
Russomano, Ávila de Bessa & Guimarães Falcão Escritórios Associados
para aprimorar e agilizar o assessoramento jurídico aos jornais
associados. As respostas às questões levantadas estão no site da ANJ,
sem menção à empresa que fez a consulta.
Reforma do Estatuto Social
A Associação Nacional de Jornais modernizou o seu Estatuto Social. As
alterações foram de caráter formal, para adaptá-lo às regras
instituídas com a vigência do novo Código Civil Brasileiro. Analisada
pela Diretoria, a proposta de alterações foi levada ao Conselho de
Administração e encaminhada à Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em Brasília no dia 8 de maio de 2003, quando foi aprovada.
Pareceres jurídicos
O Comitê de Assuntos Jurídicos mantém no site da ANJ, no item
Legislação, uma série de informações e pareceres jurídicos, projetos de
interesse da mídia em geral que tramitam no Congresso Nacional,
legislação nacional e internacional que trata do direito de acesso a
informações públicas, assim como orientações sobre como proceder diante
da negativa de uma autoridade em fornecer informações ou documentos
efetivamente públicos, e fornece ainda um modelo de requerimento para
obtenção desse tipo de informação.
Acompanhamento de Projetos de Lei
Os projetos de interesse da mídia impressa em andamento no Congresso
Nacional estão sendo monitorados pela ANJ com o objetivo de permitir
uma pronta ação em defesa dos interesses das empresas de comunicação
junto ao Legislativo, ao Executivo e ao Judiciário. O Comitê examina e
acompanha o trâmite dos projetos de lei que têm implicações para o meio
Jornal, e elabora pareceres e subsídios para enfrentar essas questões.
Direito de Acesso à Informação Pública
Tramita na Câmara dos Deputados, como exemplo da atuação do Comitê, o
Projeto de Lei 219/2003 que trata do acesso à informação pública. O
Comitê Jurídico da ANJ está trabalhando na elaboração de substitutivo
que seja satisfatório e garanta o pleno e livre acesso dos
profissionais do Jornalismo às informações tanto da União, como dos
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com o entendimento de que o
acesso a informações públicas é um direito da sociedade e, portanto, um
direito de todos os cidadãos e base para governos mais transparentes e
acessíveis, a ANJ apoiou o - Seminário Internacional sobre Direito de
Acesso a Informações Públicas - que a Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) realizou em Brasília, nos dias 29 e
30 de setembro de 2003.
Novo Código Civil
O Comitê elaborou estudos sobre o novo Código Civil e suas implicações
para o exercício da liberdade de expressão, buscando pareceres para
subsidiar e para embasar eventual ação direta de inconstitucionalidade
por conta de algum de seus dispositivos.
Na análise do novo Código Civil merece atenção especial a disciplina
autônoma dos direitos da personalidade, que teve maior detalhamento do
que no Código anterior, no qual o legislador pretendeu apresentar à
sociedade alguns casos que, em virtude de razões de ordem pública ou
privada, possam constituir justificativa suficiente para impedir a
publicação de informações e, conseqüentemente, o livre exercício da
liberdade de informar.