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Minuta de Requerimento de Informações Públicas

A ANJ, ciente das dificuldades de seus associados no que concerne ao acesso e à obtenção de informações públicas e em continuidade com o trabalho iniciado pelo Seminário realizado em São Paulo, no dia 8 de julho de 2002, sugere como instrumento para facilitar a árdua tarefa desenvolvida diariamente pelos profissionais da área jornalística, os seguintes caminhos a serem percorridos:

  • em primeiro lugar, deve o jornalista despender todos os esforços possíveis a fim de obter a informação pública pelo meio mais comum, ou seja, a solicitação verbal;
  • vencida a primeira etapa, sem sucesso, propõe a ANJ modelo de requerimento, como o que segue, visando iniciar a documentação da negativa de acesso à informação pública. Esse primeiro requerimento poderá ser feito pelo próprio jornalista, recomendando-se, entretanto, que já seja feita a menção ao nome do jornal em que será divulgada a notícia. É necessário que se tenha cópia com recibo da solicitação.

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PRIMEIRA

MINUTA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS

DATA

AO (INDICAR O ÓRGÃO QUE TEM A INFORMAÇÃO)

À ATT. (INDICAR NOMINALMENTE O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO - Ex.: Diretor, Superintendente, Presidente,...)

INDICAR A CIDADE

                                                       Senhor (Diretor, Superintendente, Presidente,....)

                                                       Fulano de Tal (nome do jornalista, qualificação, endereço),profissional vinculado ao jornal (indicar o jornal requerente), considerando seu interesse jornalístico, requer lhe seja fornecida a seguinte informação oficial (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal):

-          DESCREVER A INFORMAÇÃO A QUE SE QUER ACESSO (ESTATÍSTICA, PLANILHA, PESQUISA,...) COM O MAIOR NÚMERO DE DADOS IDENTIFICADORES (PARA EVITAR QUE A RESPOSTA SEJA A DE A INFORMAÇÃO REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA).

                                                       Atenciosamente,

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REQUERENTE

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- Restando infrutífera também essa tentativa de obtenção da informação, cujo prazo de espera não deverá exceder 48 horas, a ANJ sugere mais uma tentativa escrita de obtenção da informação, desta feita em nome do jornal e com texto mais contundente, como o que segue.

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SEGUNDA

MINUTA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS

DATA

AO (INDICAR O ÓRGÃO QUE TEM A INFORMAÇÃO)

À ATT. (INDICAR NOMINALMENTE O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO - Ex.: Diretor, Superintendente, Presidente,...)

INDICAR A CIDADE

                                                        Senhor (Diretor, Superintendente, Presidente,...)

                                                        O (indicar o jornal requerente) vem respeitosamente à presença de V.Sa., amparado na legislação pertinente ao tema (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; art. 24 da Lei n.º 9.784/99; arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.159/91; e art. 32 do Decreto n.º 2.134/97) para requerer nos seja fornecida a seguinte informação oficial:

-          DESCREVER A INFORMAÇÃO A QUE SE QUER ACESSO (ESTATÍSTICA, PLANILHA, PESQUISA,...) COM O MAIOR NÚMERO DE DADOS IDENTIFICADORES (PARA EVITAR QUE A RESPOSTA SEJA A DE QUE A INFORMAÇÃO REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA).

                                                       Espera o requerente urgência no fornecimento de tal informação - ou, quando menos, a indicação de prazo para que essa possa ser fornecida - tendo em vista que as disposições legais mencionadas garantem o acesso à informação.

                                                       Outrossim, esclarecemos que, o decurso do prazo de 5 dias do recebimento da presente solicitação (art. 24. Lei n.º 9.784/99) sem que haja o seu atendimento - ou fixação de prazo para atendimento - imporá a conclusão de que V.Sa. se recusa a atender à solicitação do requerente (cujo direito de acesso é legal e constitucionalmente amparado) e estará sujeito à responsabilização legal por sua omissão.

                                                         Atenciosamente,

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REQUERENTE

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  • Decorridos os 5 dias de prazo assinalados no segundo requerimento a ANJ sugere aos seus associados que busquem, por meio de advogado, a providência judicial para o caso.
  • É importante frisar que a atitude judicial a ser tomada deverá ser avaliada em cada caso pelo advogado contratado e a presente sugestão é um instrumento que a ANJ disponibiliza aos seus associados já como princípio de prova hábil a fundamentar uma eventual ação judicial.