CONJUR – 29/01/2019

Fernando Martines

A revista IstoÉ mentiu e cometeu crime ao dizer, sem nenhum indício, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo confabulou para obstruir a Justiça. É o que afirma a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, do Foro Regional da Lapa (SP), ao condenar o diretor de redação Sérgio Pardellas à prisão em regime aberto por difamação — pena substituída por multa de dez salários mínimos a serem pagos a Cardozo.

Em uma edição de junho de 2016, a revista afirma que Cardozo obstruía a Justiça e só não tinha ação penal contra ele porque o então procurador-geral, Rodrigo Janot, tinha outras pessoas como foco.

Para sustentar a acusação, a revista garantiu existir um áudio que provaria a obstrução feita por Cardozo. Nesse ponto, a juíza Roberta de Toledo afirma que nunca nenhum áudio foi apresentado para comprovar o que a reportagem afirma.  Ressaltou ainda que, ao ser questionado, o próprio jornalista admitiu que o alegado áudio não existe.

“Não há como se admitir o uso de inveracidades para exprimir opiniões e ideias, sob pena de se incidir em falta de ética jornalística e até mesmo na prática de ilícito cível e criminal”, afirma a juíza.

Para a magistrada, ficou configurado o crime de difamação, já que o jornalista imputou falsamente ao ex-ministro um fato ofensivo à sua reputação.

“Ao publicar matéria jornalística fazendo constar fato que atingiu a reputação do querelante, ainda mais inverídico, restou demonstrada a intenção dolosa, e não simplesmente o animus narrandi ou criticandi. Na verdade, a pretexto de criticar a atuação do Procurador-Geral da República, ele acabou por ofender a honra do querelante”, afirma.

Fábio Tofic Simantob, advogado do ex-ministro, comemora com decisão: “Não podemos condescender com nenhuma forma de censura à imprensa, na mesma medida em que não podemos tolerar o abuso do poder de informar. A imprensa não pode tudo; não pode mentir”.