O GLOBO – 10/12/2019

CRISTIANO LOBATO FLORES 

A discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal, tem produzido acalorada argumentação, contra e a favor do dispositivo.

Alguns, certamente bem intencionados, veem no artigo uma defesa da liberdade de expressão contra atos de censura. Olhando mais de perto o assunto, no entanto, e esquecendo as paixões, o que se enxerga são interesses comerciais de gigantes da internet. O famigerado dispositivo legal prevê que empresas provedoras de aplicações na internet (como o YouTube e o Facebook) somente serão responsáveis por danos provocados por conteúdos postados por terceiros depois de receberem ordem judicial determinando a retirada do conteúdo (em outras palavras, somente depois de descumprirem uma ordem judicial). Na prática, isso significa que tais empresas podem manter em seus sites conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, ou que simplesmente ofendam a honra de alguém, veiculando publicidade associada a tais conteúdos e auferindo lucros, mesmo depois de informadas sobre a natureza ofensiva dos mesmos, sem jamais responder pelos prejuízos causados a terceiros ou à sociedade. Tal imunidade se justifica?


Em muitos países desenvolvidos funciona o sistema conhecido como Notice and Take Down. Nele, o provedor de aplicações só passa a ser responsável pelos conteúdos publicados em seu espaço depois de informado pelo ofendido de que aquela publicação viola direitos. Não há, ao contrário do que se costuma afirmar, obrigação de retirada de conteúdo. O provedor decide se deve ou não mantê-lo e, caso o faça, passa a ser corresponsável pelos eventuais danos causados a terceiros, como são todos os veículos de comunicação ao divulgarem notícias ou opiniões. Como é possível que alguém que aufere lucros com a divulgação de um conteúdo que sabe ser potencialmente ofensivo a terceiros (porque foi notificado pelo ofendido) não seja responsável pelos danos que provocar? Chamar tal responsabilização de censura é o mesmo que dizer que são censores todos os veículos de comunicação que decidem não divulgar informações que violem direitos.

A liberdade de informação pressupõe responsabilidade, que só existe quando aqueles que exploram economicamente a divulgação de conteúdos respondem pelos danos causados a terceiros. É o que prevê a Constituição em seu artigo 5º, que trata das garantias individuais.

O Notice and Take Down funciona muito bem em outros países (e também aqui no Brasil, em razão da jurisprudência do STJ) e não reduziu a liberdade de expressão, tampouco impediu a livre circulação de notícias e opiniões na rede. Apenas deu aos ofendidos e às sociedades que o adotaram um instrumento para se proteger. O artigo 19 é uma jabuticaba azeda.

O próprio Marco Civil da Internet já prevê o Notice and Take Down, com responsabilidade do provedor de aplicações, em seu artigo 21, nos casos de divulgação de atos sexuais ou cenas de nudez. O que justifica que outros casos de violação de direitos não recebam o mesmo tratamento?

Provedores de internet são empresas privadas e vivem da exploração econômica de suas atividades. Têm regras de funcionamento próprias, que atendem a seus interesses comerciais. Não é razoável que queiram permanecer imunes às leis que regem o convívio social. Quem aufere lucros violando direitos de terceiros tem que responder por seus atos.