PORTAL IMPRENSA – 23/10/2019

A ONG Repórter Brasil venceu duas ações que pediam indenizações por danos morais e a retirada dos links com as reportagens de seu site.


“Os juízes observaram o essencial: publicar um fato verdadeiro e de interesse público é o que se espera de uma imprensa verdadeiramente livre”, afirma a advogada da Repórter Brasil, Eloísa Machado de Almeida, que faz parte do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu).

Na primeira decisão, o juiz Leandro Eburneo Laposta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu que “A matéria ateve-se aos fatos”.

O caso é referente é reportagem “Construtora de alojamentos acomoda pedreiros de modo ilegal”, na qual relatava uma ação de fiscalização o que resgatou cinco trabalhadores de situação análoga à escravidão na Fazenda Campo Belo, em Ribeirão Cascalheira (MT), de propriedade de Zopone Junior.

Na ação, Zopone Júnior alegou que a matéria “era uma afronta à sua honra” e que teria sido absolvido do processo instaurado contra ele por falta de provas. Júnior pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais e que a reportagem fosse retirada do ar ou que fosse atualizada com as informações sobre a sua absolvição.

Em outra sentença, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz Wagner Sana Duarte Morais diz que a reportagem “Vale ditou regras para simplificar licenciamento ambiental em MG” é de cunho eminentemente investigativo e “reveste-se de interesse público”.

Publicada em 22 de fevereiro deste ano, menos de um mês após o acidente na barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, que deixou cerca de 250 mortos, a reportagem revelava que diretores da mineradora se reuniram a portas fechadas com representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) para pedir mudanças no processo de concessão de licenças ambientais.

As sugestões feitas pelos funcionários da Vale, em encontro em outubro de 2014, foram adotadas três anos depois, quando o governo de Minas Gerais simplificou o licenciamento ambiental no Estado – medidas que facilitaram o licenciamento da barragem que se rompeu em Brumadinho.

Na época subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Semad, o autor da ação, André Luis Ruas, alegou danos morais e pediu a retirada da reportagem do ar, além de indenização por danos morais de R$ 39.900.

Em sua sentença, o juiz destaca que o autor não nega que houve a reunião com representantes da Vale e tampouco que nega que estava presente. “Não bastasse, tais matérias não são sobre o autor, e com isso não possuem aptidão para lhe ofenderem a honra. Na verdade, são de cunho eminentemente investigativo e revestem-se de interesse público”, diz a sentença.

As duas decisões ainda são de primeira instância. Portanto, os autores ainda podem recorrer.