O consumidor não precisa de tutela
Judith Brito - Artigo Publicado no jornal Propaganda e Marketing, em Março de 2009
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal deverá tomar uma decisão histórica, sepultando a Lei de Imprensa criada em 67 pelo regime militar, mas que sobreviveu aos ideais democráticos da Constituinte de 88. É uma lei de caráter autoritário, que, entre outros absurdos, prevê recolhimento de jornais e até prisão de jornalistas pelo exercício da profissão.
Ano passado, grande parte dessa lei foi suspensa em caráter provisório pelo STF, que deve agora mandá-la definitivamente para o lixo da História. Mesmo antes da suspensão, na prática a lei vinha sendo pouco aplicada, tamanhos os disparates inconstitucionais que contém. Mas o fato é que ela ainda está aí, como símbolo meio vivo do obscurantismo que há muito ficou para trás.
A provável decisão do STF deverá ser comemorada não apenas pelos jornais, pelos meios de comunicação, mas por toda a sociedade, que é a grande beneficiária da liberdade de imprensa. Afinal, o direito de informar com liberdade e de ser livremente informado é de cada cidadão, é do conjunto da sociedade.
A tentação autoritária, contudo, parece ser permanente. O fim de uma legislação tão retrógrada nos remete à pretensão, cada vez mais freqüente, de setores da sociedade de impor restrições à liberdade de expressão comercial, protegida pela Constituição assim como a liberdade de imprensa. De forma geral, os ataques que se fazem à liberdade de expressão comercial estão relacionados à crença de que a publicidade pode causar danos aos cidadãos, levando-os a consumir produtos ou serviços prejudiciais à saúde.
A idéia de que as pessoas precisam ser tuteladas, que não têm capacidade de discernir sobre aquilo que querem consumir, é típica do pensamento autoritário. Por meio de controle permanente e rigoroso, uma legislação ou uma instância governamental decide quais as informações a que podemos ter acesso. Aos cidadãos é vedado o direito de receber livremente determinadas informações porque eles não sabem o que lhes é mais conveniente.
São centenas os projetos de lei que tramitam no Congresso impondo algum tipo de restrição à publicidade, assim como é crescente a ação de setores como a Agência de Vigilância Sanitária no sentido de impor limites e controles nessa área.
Antes de tudo, é preciso deixar claro que a liberdade de expressão comercial - entendida como o direito que as empresas têm de divulgar seus produtos e serviços e os cidadãos têm de receber essas informações - é estabelecida pela Constituição. Mais do que isso, no entanto, o que preocupa é o sentido autoritário da tutela.
É essencial lembrar que nesse campo uma das grandes conquistas da sociedade brasileira foi a criação do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, o CONAR. No final dos anos 70, ainda no regime militar, o governo estava prestes a constituir uma autarquia federal com o objetivo de verificar e autorizar os conteúdos dos anúncios publicitários. A perspectiva desse órgão oficial de censura acabou levando o mercado de comunicação a criar o CONAR, uma organização não governamental que garante a publicidade responsável e recebe denúncias dos consumidores. A idéia da autarquia morreu e o CONAR é hoje um modelo de auto-regulamentação em todo o mundo, já tendo instaurado mais de 6 mil processos éticos e promovido um sem-número de conciliações.
A atual ofensiva contra a liberdade de expressão comercial tem o mesmo DNA autoritário da autarquia pretendida pelo regime militar, por considerar os cidadãos incapazes de decidir, a partir da publicidade, o que querem consumir.
Entre os delirantes raciocínios dos quem vêem nas restrições à publicidade uma panacéia universal está o de que sem ela produtos e serviços ficariam mais baratos, já que as empresas não precisariam investir ou investiriam menos em divulgação. Ignoram ou pretendem ignorar que a publicidade é elemento fundamental da concorrência, esta sim a grande indutora de preços mais baixos. No fundo, há uma má vontade com o próprio conceito da livre iniciativa.
Nada é melhor para o consumidor do que muita informação, e publicidade também é informação. Para a eventual publicidade irresponsável há o CONAR, que funciona muito bem. É famosa a frase de um juiz da Corte Suprema dos Estados Unidos, de que “a luz do sol é o melhor dos desinfetantes”. Ou seja, o ambiente aberto, livre, arejado, transparente é o melhor antídoto contra a sujeira. É disso que precisamos e não o contrário.