Constituição é descumprida por sites e portais
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, solicita que o Ministro das Comunicações, Hélio Costa, “envide os esforços necessários e ao seu alcance para que se faça cumprir o disposto no artigo 222 da Constituição Federal”.
Os sites e portais da internet que oferecem conteúdo jornalístico com objetivos empresariais e lucrativos estão sujeitos ao artigo 222 da Constituição Federal que determina que pelo menos 70% de seu capital devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. O mesmo vale para os responsáveis pela sua gestão.
A regra não vem sendo cumprida. Isso levou o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Eduardo Gomes a solicitar, em nome da Comissão, que o Ministro das Comunicações, Hélio Costa, “envide os esforços necessários e ao seu alcance para que se faça cumprir o disposto no artigo 222 da Constituição Federal”.
Leia a seguir a íntegra do ofício:
Of. 04/2010 – CCTCI/P Brasília 1º de fevereiro de 2010.
A Sua Excelência o Senhor
Hélio Calixto da Costa
Ministro de Estado das Comunicações
Brasília – DF
Ref.: Aplicação das restrições do art. 222 da CF aos sítios e portais da internet que desenvolvam, com objetivos empresariais e lucrativos, a atividade de jornalismo.
Senhor Ministro,
No dia 11 de novembro de 2009, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal promoveu Audiência Pública que teve como propósito debater “a pertinência de se aplicarem aos portais e sítios de internet que desenvolvam, com objetivos empresariais e lucrativos, a atividade de jornalismo as restrições à composição de capital estabelecidas pelo art. 222 da Constituição Federal”.
Participaram da referida audiência o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, representando a Associação Nacional de Jornais – ANJ; o Sr. Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações; o Professor Luís Roberto Barroso, representando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT; a Sra. Taís Gasparian, consultora da Associação Brasileira de Internet – ABRANET e o Sr. Demi Gestchjo, Diretor-Presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (Nic.br) e membro do Comitê Gestor da Internet do Brasil (Cgi.br).
Na oportunidade tanto os juristas quanto o Consultor Jurídico do Ministérios das Comunicações asseveraram, que, desde que o meio de comunicação social eletrônica – como é o caso dos sítios e portais da Internet – desenvolva, com objetivos empresarias e lucrativos, a atividade de jornalismo, serão aplicáveis as regras constitucionais, estabelecidas mais precisamente no artigo 222, inclusive quando à propriedade.
A regra constitucional a que se referiam os advogados estabelece que, em qualquer caso, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas deverão pertencer direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividade e estabelecerão o conteúdo.
Nesse sentido solicitamos, em nome da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, que o Exmo. Ministro de Estado das Comunicações, Sr. Hélio Costa, envide os esforços necessários e ao seu alcance para que se faça cumprir o disposto no artigo 222 da Constituição Federal.
Outrossim, aproveito a oportunidade para encaminhar-lhe :
1. Ata da 42º reunião ordinária da CCTCI, realizada em 11 de novembro de 2009;
2. Resumo das conclusões exaradas pelos especialistas;
3. Parecer da lavra do Prof. Dr. Tércio Sampaio Ferraz Junior;
4. Parecer da lavra do Prof. Dr. Luís Roberto Barroso
Atenciosamente,
Deputado Eduardo Gomes
Presidente
BSB 05/02/2010