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ANJ condena censura ao Grupo RBS

A ANJ repudia a decisão judicial contra o jornal Zero Hora e demais veículos do Grupo RBS, sobre a proibição de veicular reportagens vinculadas ao vereador Adenir Mengue Webber (DEM). Confira a íntegra da nota.

 

NOTA À IMPRENSA

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS que determinou que o jornal Zero Hora e demais veículos do Grupo RBS não podem veicular o nome ou a imagem do vereador Adenir Mengue Webber (DEM) no município gaúcho de Dom Pedro de Alcântara, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O vereador é acusado de envolvimento no caso conhecido como “A Farra das Diárias”. O caso teve origem numa série de reportagens sobre vereadores do interior do Rio Grande do Sul que utilizavam diárias pagas pelo erário público para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Em decorrência, 13 acusados foram denunciados pelo Ministério Público.

Medidas judiciais dessa natureza representam o estabelecimento de censura prévia, o que viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988.

Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o próprio Poder Judiciário, que decidiu pela censura prévia, restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade.

 

Brasília, 2 de setembro de 2011.

 

Francisco Mesquita Neto

Vice-Presidente da ANJ

Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão