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ANJ condena censura feita por juiz

A ANJ divulgou hoje nota à imprensa condenando a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Rio de Janeiro, de proibir jornais e emissoras de televisão de divulgar informações a respeito de jovens condenados por agredir um grupo de prostitutas. Veja a íntegra da nota:

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, de proibir quatro jornais e seis emissoras de televisão de fazer referência aos nomes de dois estudantes que, no dia 4 de novembro de 2007,  agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus da cidade do Rio. Os meios de comunicação, também proibidos de veicular imagens dos agressores, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, conforme a decisão judicial comunicada ontem.

A ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição. Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos.

A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que  o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura restabeleça o princípio constitucional. Não é por meio da censura ou do controle de informação que se faz justiça. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.

 

Brasília, 10 de janeiro de 2008

 

 

Júlio César Mesquita

Vice-Presidente da ANJ

Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão