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Censura se repete em Santa Catarina

A ANJ divulgou nota à imprensa protestando contra a decisão que determinou, pela segunda vez, a apreensão de exemplares do Jornal Impacto

NOTA À IMPRENSA

A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão do juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, de determinar a apreensão da edição nº 46  do “Jornal Impacto”, de Florianópolis. Esta é a segunda vez, em poucos meses, que o mesmo juiz determina a apreensão do jornal, em função de matérias veiculando denúncias contra o prefeito da cidade, Dário Berger, candidato à reeleição. Trata-se, lamentavelmente, de repetição de censura, medida inconstitucional e contrária à convivência democrática.
Iniciativas como essa acabam sendo revogadas pelas instâncias superiores da Justiça, mas nesses casos já se consumou um mal irreparável para a sociedade, que deixou de ser livremente informada por determinado período. A ANJ espera que os juízes eleitorais brasileiros, que vêm exercendo a censura com tanta freqüência, lembrem-se da frase do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto: “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

Brasília, 3 de outubro de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão