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Liminar contra O Estado de S.Paulo é inconstitucional

Decisão de desembargador do DF proibiu a publicação de notícias com informações de operação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades praticadas por Fernando Sarney.

Nota à Imprensa
 
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibindo a publicação, pelo jornal O Estado de S.Paulo e pelo Portal Estadão, de reportagens contendo informações resultantes da operação Faktor, da Polícia Federal, sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney. A decisão proíbe ainda os demais veículos de comunicação – emissoras de rádio e televisão, além de jornais de todo o País – de utilizarem ou citarem material publicado por O Estado de S.Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrerem em  multa de R$ 150 mil para “cada ato de violação do presente comando judicial”.

As reportagens que O Estado de S.Paulo vinha publicando baseavam-se em gravações de conversas telefônicas entre o referido empresário e diversas pessoas, entre as quais seu pai, José Sarney, ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, cuja família, entre outros negócios, controla um grupo de comunicação que inclui jornal, rádio e televisão. Diante disso, a ANJ considera que o fato se reveste de inegável interesse público e que é inaceitável que pessoas ligadas à atividade jornalística recorram a um expediente inconstitucional, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, para subtrair ao escrutínio público operações com graves indícios de ilegalidade.
 
Brasília, 01 de agosto de 2009
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão