Direito Tributário
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 31
Ementa e descrição do parecer:
Regime de Tributação pelo Lucro Real. Aplicação do Regime não-cumulativo do PIS e da COFINS.
Trata-se de orientação legal sobre o regime a ser utilizado acerca do PIS e da COFINS quando adotado o Regime de Tributação pelo Lucro Real.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 30
Ementa e descrição do parecer:
Papel imune. Empresa jornalística. Gráfica de terceiro. Apresentação de DIF. Registro especial.
Orientação legal sobre a necessidade de apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF e sobre a necessidade de registro especial na Receita Federal em relação às empresas jornalísticas que não adquirem papel imune, já que, por não possuírem parque gráfico próprio, fazem a impressão em gráficas de terceiros.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 29
Ementa e descrição do parecer:
Papel imune. Empresas jornalísticas. Prestação de serviços para terceiros.
Orientação legal sobre (i) a imunidade tributária das empresas jornalísticas acerca do papel imune; (ii) a imunidade tributária referente aos serviços de impressão de jornais para terceiros; (iii) a permanência da imunidade tributária sobre o papel destinado ao produto da empresa jornalística quando prestados serviços a terceiros; (iv) a emissão de nota fiscal para prestação de serviços gráficos a terceiros; (v) a imunidade tributária em relação à prestação de serviços gráficos a terceiros referentes a panfletos e/ou publicidade em papel jornal.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 28
Ementa e descrição do parecer:
Imposto de Renda na Fonte. Comissões pagas a agência de propaganda. Retenção.
Orientação legal acerca da incidência e da obrigatoriedade ou não de retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre a comissão paga por empresa jornalística a agências de propaganda em decorrência do envio, por estas, de anúncios para serem publicados.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 27
Ementa e descrição do parecer:
Empresa jornalística. Opção pelo SIMPLES NACIONAL. Possibilidade.
Parecer sobre a classificação dos serviços das empresas jornalísticas na tabela de anexos da Lei Complementar n° 123/2006, em razão de dúvida quanto a sua eventual exclusão.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 26
Ementa e descrição do parecer:
ISSQN. Imunidade tributária. Interpretação da regra prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 505/2003 do Município de Maringá-PR.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 25
Ementa e descrição do parecer:
Instrução Normativa SRF n.º 101.Registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Obrigação Acessória. DIF. Papel Imune . Obrigatoriedade.
Analisa as implicações jurídicas relativas a não apresentação da DIF - papel Imune.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 24
Ementa e descrição do parecer:
Prestação de serviços. ISS. Impressão de panfletos. Taxa de publicidade sobre encartes veiculados. Imunidade tributária. Lei Complementar nº 116. Considerações.
Complementação da Informação Jurídica n.º 23, a respeito da incidência ou não da Taxa de Publicidade e do ISS sobre folhetos encartados em jornais.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 23
Ementa e descrição do parecer:
Prestação de serviços. ISS. Impressão de panfletos. Incidência.
Consulta sobre a possibilidade ou não de incidência do ISS quando da impressão de panfletos para serem encartados no próprio jornal ou mesmo para serem distribuídos pela empresa que contratou os serviços de impressão.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 22
Ementa e descrição do parecer:
MP 232/04 - Amplia lista de serviços sujeitos a retenção na fonte da CSLL, PIS e Cofins.
Consulta sobre as implicações da MP 232/04, se alcança os pagamentos pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 21
Ementa e descrição do parecer:
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Cofins não-cumulativa. Situação das empresas jornalísticas em relação ao novo tributo.
Parecer sobre reajustes de insumos e matérias primas por conta da nova alíquota da Cofins, estabelecida pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 20
Ementa e descrição do parecer:
Importação de rotativas off-set com bobinas para jornal. Incidência tributária.
Parecer sobre incidência de tributos na importação de rotativas Off-set com bobinas para jornal.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 19
Ementa e descrição do parecer:
Imunidade tributária. Prestação de serviços e impressão para terceiros.
Parecer sobre imunidade tributária de empresas jornalísticas no caso de prestação de serviços e impressão para terceiros.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 18
Ementa e descrição do parecer:
Isenção de PIS/COFINS sobre a importação de papel destinado à impressão de jornais. Comentário sobre a incidência do PIS/COFINS sobre o papel para jornal.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 17
Ementa e descrição do parecer:
Pis e Cofins não cumulativo. Enquadramento das empresas jornalísticas. Dacon – Demonstrativo de apuração de contribuições sociais. Entrega à SRF. Exceções.
Parecer sobre a aplicabilidade das novas regras de incidência do Pis e da Cofins (não-cumulatividade) nas operações realizadas pelas empresas jornalísticas.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 16
Ementa e descrição do parecer:
Imunidade ou isenção. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Inteligência do art. 150 da CF/88. Parecer sobre a isenção de pagamento de impostos para editoras de jornais, conforme dispõe o artigo 150 da Constituição Federal.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 15
Ementa e descrição do parecer:
Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Sociedades civis prestadoras de serviços legalmente regulamentados. Isenção.
Orientação a respeito da Súmula 276 do STJ que concedeu isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 14
Ementa e descrição do parecer:
Meio jornal. Abrangência da imunidade prevista na Constituição Federal. Ausência de especificidade da consulta.
Esclarecimento sobre a abrangência da imunidade prevista no art. 150 da CF.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 13
Ementa e descrição do parecer:
Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado Federal. Tema: “Impacto da Reforma Tributária na Comunicação”.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 12
Ementa e descrição do parecer:
Imunidade do art. 150 da CF/88. Isenção de IR Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969. Refis. Classificação nas regras da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Menor alíquota. Impossibilidade.
Parecer sobre a possibilidade de classificação da empresa para efeito do REFIS, em alíquota menor, tendo em vista a imunidade constitucional prevista no art. 150 da CF/88, bem como suposta isenção do IR estabelecida em decreto federal e em resolução do Conselho Deliberativo da extinta SUDENE.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 11
Ementa e descrição do parecer:
Pis não cumulativo. Alteração na redação da lei nº 10.637/02. Sujeição ao recolhimento.
Parecer relativo à modalidade de recolhimento da contribuição para o PIS, tendo em vista a alteração promovida pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, que incluiu o inciso XI, no artigo 8º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 10
Ementa e descrição do parecer:
Pis/Pasep. Empresas jornalísticas. Receitas decorrentes de prestação de serviços. Alíquota aplicável. Leis 10.637/02 e 10.684/03.
Parecer sobre qual a alíquota (PIS) que deve ser aplicada pelas empresas jornalísticas relativamente às receitas decorrentes de prestação de serviços.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 09
Ementa e descrição do parecer:
Diferença do ICMS de insumos (tintas, chapas, filmes). Industrialização de jornais adquiridos em outros estados.
Parecer sobre a diferença do ICMS de insumos (tintas, chapas, filmes) destinados a industrialização de jornais adquiridos em outros estados, considerando que nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro a alíquota é de 7% (sete por cento) e no Mato Grosso do Sul de 17%. Neste caso, está ocorrendo a cobrança da diferença de 10% (dez por cento).
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 08
Ementa e descrição do parecer:
Imposto de Valor Agregado – IVA. Tributo não previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Parecer sobre o tratamento que recebem os jornais do Brasil com relação ao IVA - Imposto de Valor Agregado.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 07
Ementa e descrição do parecer:
Pis não cumulativo. Redução de alíquota. Interpretação da lei nº 10.684, que incluiu o inciso XI no art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Parecer sobre a redução da alíquota do PIS autorizada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 06
Ementa e descrição do parecer:
Direito ao crédito do IPI para o produto jornal. Considerações.
Parecer sobre o direito a crédito do IPI para jornal, tendo em vista a imunidade tributária prevista no art. 150 da CF/88, bem como o princípio da não-cumulatividade conforme art. 49, parágrafo único do CTN.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 05
Ementa e descrição do parecer:
Imposto sobre Importação. Empresa jornalística. Papel e equipamentos. Hipóteses de imunidade e isenção. Necessidade de detalhamento.
Parecer sobre a incidência do Imposto sobre Importação em suas atividades.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 04
Ementa e descrição do parecer:
Livro, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Microempresa optante pelo SIMPLES. Guia de Recolhimento DARF – Simples.
Parecer sobre os benefícios decorrentes da Imunidade Constitucional Tributária relativa a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, tendo em vista tratar-se de microempresa optante pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 03
Ementa e descrição do parecer:
Imposto sobre Importação. Empresa jornalística. Papel e equipamentos. Hipóteses de imunidade e isenção. Necessidade de detalhamento.
Parecer sobre a incidência do Imposto sobre Importação em suas atividades.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 02
Ementa e descrição do parecer:
Proposta de Reforma Tributária. Reflexos para o meio jornal.
Análise do texto referente à Reforma Tributária com o intuito de identificar eventuais reflexos para as empresas jornalísticas.
INFORMAÇÃO JURÍDICA TRIB. N.º 01
Ementa e descrição do parecer:
Imunidade ou isenção. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Cofins – Importação. Inteligência do art. 150 da CF/88 e da MP 164, de 29 de janeiro de 2004.
Parecer sobre os efeitos da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, nas importações de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, observado as disposições do art. 150 da Constituição.