Introdução
Jornal é o meio de comunicação de maior credibilidade.
Por isso, a credibilidade é o nosso grande patrimônio.
Com o objetivo de fortalecer ainda mais essa relação de confiança dos jornais com os seus leitores, a ANJ criou o Programa Permanente de Autorregulamentação, com sugestões de práticas e ações que podem ser adotadas por seus associados.
Há 20 anos, a ANJ e os jornais a ela filiados têm o seu Código de Ética e Autorregulamentação, que resume todo o nosso intenso compromisso com o jornalismo de qualidade.
Agora, aprofundando esse compromisso, estamos compartilhando entre os associados algumas das melhores práticas e ações que já são exercidas por muitos jornais brasileiros.
Ações e práticas para um jornalismo cada vez mais transparente
A ANJ criou o Programa Permanente de Autorregulamentação com o objetivo de ampliar entre seus associados iniciativas que permitem aos leitores acessar, demandar e obter respostas dos responsáveis pelos jornais.
São iniciativas na direção de um relacionamento entre jornais e seus leitores cada vez mais orientado por critérios claros, públicos e transparentes.
O intuito da ANJ é reforçar, sempre, a preocupação com a qualidade do jornalismo que defendemos e praticamos.
A ANJ identificou cinco caminhos de boas práticas que, entre outros, podem ser seguidos.
Separados ou em conjunto, eles confirmam a nossa missão:fazer jornalismo com independência e responsabilidade.
Judith Brito – Presidente da ANJ Maio/2011
Reconhecimento e publicação de erros
O que é.
O jornal deve se comprometer a reconhecer erros (quando for o caso) que sejam apontados por leitores ou equipes internas.
Como funciona.
A correção do erro deve ser feita por meio de publicação no próprio jornal tão logo o erro seja identificado, preferencialmente em espaço dedicado à correção de erros, de forma que o leitor reconheça facilmente a seção. Em casos de erros muito graves, a correção pode ser feita na capa ou em outro espaço nobre, com identificação clara do problema.
Observações.
Recomenda-se a identificação clara do erro cometido, com data, página e outros dados do texto que deu origem ao erro.
Canais de atendimento aos leitores
O que é.
O jornal deve manter meios de acesso do leitor à área editorial do jornal e garantir que todos os questionamentos com identificação do leitor (não anônimos) sejam respondidos.
Como funciona.
O jornal deve publicar em seu expediente as formas de contato com a área editorial: telefones, fax, endereço para cartas, endereço de e-mails, chats ou outras formas. O jornal deve garantir (publicamente) que todos os questionamentos (não anônimos) sejam respondidos, por telefone ou por escrito, dentro de um prazo máximo.
Observações.
Sugere-se que o jornal mantenha norma pública sobre respostas às réplicas dos leitores, se houver.
O que é.
Seleção de cartas/e-mails mais relevantes dos leitores para publicação em seção específica do jornal, com resposta do editor ou do repórter quando se tratar de questionamento ao jornal.
Como funciona.
O editor seleciona as cartas/e-mails mais relevantes sob a ótica de interesse do leitor, procurando destacar também os temas mais frequentes nas cartas/e-mails.
Nos casos de temas polêmicos, o ideal é que se editem as mensagens na proporção do número de prós e contras.
Se, por exemplo, chegam cartas/e-mails divididos meio a meio entre críticas e aplausos, na publicação essa divisão precisa ser obedecida, e assim por diante.
Observações.
O jornal deve deixar clara a sua política para publicação das cartas.
Por exemplo: publicando apenas cartas que tenham nome completo do leitor e que não contenham ofensas pessoais, linguagem inadequada etc.
1.Ombudsman.
O que é.
Trata-se de um profissional designado para exercer a função de crítico do jornal e representante dos leitores.
Como funciona.
Idealmente, essa pessoa tem dedicação exclusiva, mandato fixo e estabilidade na função.
Deve fazer uma análise diária do jornal, publicando-a periodicamente.
É importante que o ocupante do cargo dê especial atenção aos aspectos éticos da prática jornalística.
Deve ser o interlocutor dos leitores no jornal.
Observações
Embora a criação da função de ombudsman seja a prática mais desejável do ponto de vista da representação do leitor, uma opção é a criação de Conselho de Leitores a partir do estabelecimento de regras claras de interlocução com o jornal.
2. Conselho editorial.
O que é.
Trata-se de um grupo de cidadãos, ligados ou não ao jornal, que tem o objetivo de orientar o posicionamento editorial em linhas gerais.
Esse Conselho deve refletir sobre demandas e questionamentos do público ou de setores da sociedade.
Como funciona.
O Conselho realiza reuniões periódicas, nas quais são feitas avaliações e orientações sobre a atuação do jornal.
É recomendável que seus integrantes tenham mandato fixo, renovável ou não.
Observações.
O Conselho, cuja composição será de conhecimento público, deve ser receptivo ao exame de questões do público levadas à sua consideração.
A redação deve se comprometer a avaliar as recomendações do Conselho, adotando-as sempre que as julgar pertinentes.
3. Conselho de leitores.
O que é.
Em geral é um grupo de leitores com mandato fixo que se reúne regularmente com dirigentes da redação e outros profissionais do jornal para manifestar suas críticas e sugestões sobre o conteúdo editorial.
Como funciona.
A escolha dos integrantes desse Conselho (feita entre voluntários que leem regularmente o jornal) procura reproduzir a diversidade da comunidade em que o jornal circula e refletir seus interesses.
O Conselho deve se reunir periodicamente para discutir a cobertura do jornal e sugerir pautas e temas.
Observações.
É preciso que os integrantes do Conselho assegurem sua disponibilidade para esse trabalho e que sejam familiarizados com as rotinas jornalísticas para que desempenhem adequadamente seu papel.
A redação deve se comprometer a avaliar as contribuições do Conselho, adotando-as sempre que as julgar pertinentes.
Processos de relacionamento com os leitores
1. Código, manual ou guia de ética.
O que é.
Conjunto de normas éticas, as quais o jornal se compromete a seguir.
O Código e o Manual (ou Guia) estão relacionados, mas não são exatamente a mesma coisa.
O Código é uma declaração de princípios.
O Manual reúne as orientações sobre como seguir o Código.
Como funciona.
A partir das normas gerais do Código (como as que estão expostas no Código de Ética e Autorregulamentação da ANJ), o Manual normatiza as decisões do dia a dia, tais como divulgação ou não de nomes de acusados de crimes, uso do off, presentes e cortesias a jornalistas, uso de imagens etc.
Observações.
A adoção do Código compromete o jornal com a sua aplicação.
É preciso orientar, conscientizar e treinar as equipes editoriais antes de colocá-lo em vigor.
2. Carta ou blog do editor.
O que é.
Seção divulgada regularmente na qual o chefe de redação comenta os aspectos éticos e de procedimento jornalístico adotados nos casos de matérias complexas ou potencialmente polêmicas.
Como funciona.
O texto pode ser publicado no jornal ou em seu site.
Revela que o jornal tem o cuidado de refletir criteriosamente e conforme as normas éticas por ele publicamente adotadas em relação a matérias passíveis de questionamento.
Observações.
O jornal deve estar preparado para expor seus procedimentos e opções editoriais. Deve contar com um profissional que, além do domínio das boas práticas jornalísticas, tenha credibilidade para informar e comentar as decisões editoriais.
Código de ética autorregulamentação da ANJ
Os jornais afiliados à ANJ – Associação Nacional de Jornais comprometem-se a cumprir os seguintes preceitos:
1. Manter sua independência.
2. Sustentar a liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão.
3. Apurar e publicar a verdade dos fatos de interesse público, não admitindo que sobre eles prevaleçam quaisquer interesses.
4. Defender os direitos do ser humano, os valores da democracia representativa e a livre iniciativa.
5. Assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade.
6. Garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas, em suas páginas, de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis.
7. Preservar o sigilo de suas fontes.
8. Respeitar o direito de cada indivíduo à sua privacidade, salvo quando esse direito constituir obstáculo à informação de interesse público.
9. Diferenciar, de forma identificável pelos leitores, material editorial e material publicitário.
10. Corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições.