O novo Código Penal hondurenho, que entra em vigência em novembro deste ano, não suprime a pena de prisão nos delitos de calúnia, ainda que tenha havido redução da pena máxima – que caiu de três para um ano. O crime de injúria, por sua vez, foi descriminalizado, passando a ser discutido apenas no âmbito civil.
"Assusta que os legisladores hondurenhos não sigam a tendência nas Américas de descriminalizar os delitos contra a honra tal como indica a jurisprudência interamericana sobre a matéria", disse a presidente da SIP, María Elvira Domínguez, diretora do diário El País, de Cali, na Colômbia, "Ao manter a criminalização, o novo Código Penal não dilui o efeito de intimidação que pode afetar o exercício do livre jornalismo”.
A descriminalização dos delitos contra a honra foi adotada por países como Argentina, Bermudas, El Salvador, Jamaica, México, Panamá e Uruguai. No Brasil, porém, desde a década de 1940, os crimes contra a honra são tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, prevendo penas de prisão e multa para aqueles que caluniarem — “imputando falsamente fato definido como crime” —, difamarem — “imputando fato ofensivo à reputação” — ou injuriarem — “ofendendo a dignidade ou o decoro”.
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