FOLHA DE S.PAULO – 19/10/2018
EDITORIAL
Antecipava-se, ademais, que a campanha deste ano constituiria um marco de importância global quanto às possibilidades de combate à disseminação de fake news. Até aqui, falhamos no teste, como qualquer frequentador de ambientes virtuais poderá observar.
Revelou-se que empresas estão a comprar pacotes de disparo em massa de mensagens no WhatsApp contra o PT e seu presidenciável, Fernando Haddad. Segundo a apuração, cada contrato chega a R$ 12 milhões, o suficiente para propagar centenas de milhões de textos, áudios, fotos, vídeos e memes.
Trata-se de prática ilegal, dado que há um beneficiário óbvio —o adversário de Haddad e favorito na disputa pelo Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PSL). Assim, a iniciativa corresponde a uma doação empresarial a um candidato, o que está vedado desde 2015.
Bolsonaro declarou não ter controle sobre a ação de apoiadores, indicando desconhecer o caso. Aventou, inclusive, a hipótese de adversários estarem por trás da compra dos pacotes de mensagens com o intuito de prejudicá-lo.
Para a configuração de abuso de poder econômico não é necessária, apontam especialistas, a participação do candidato —basta que a Justiça Eleitoral considere comprometido o equilíbrio da disputa.
Entretanto existe mais a fazer para que, sem limitar a sagrada liberdade de expressão, os autores de mensagens veiculadas em redes sociais possam ser identificados e, a depender da forma e do conteúdo, responsabilizados e punidos.
As autoridades brasileiras podem e devem bater-se pelo fim de um anonimato que premia a desinformação e convida à trapaça. Essa seria providência mais útil que a infinidade de regras minuciosas e paternalistas com que a legislação pretende proteger o eleitor.