A Corte de Justiça da União Europeia (CJEU, na sigla em inglês) tomou nesta terça-feira (7) uma decisão histórica ao determinar o necessário consentimento dos autores de conteúdos que forem publicados gratuitamente na internet. A sentença do tribunal, o equivalente à Suprema Corte, reforça a queixa feita por publishers, emissoras de TV e rádio e artistas, segundo a qual redes sociais como Facebook e YouTube, do Google, compartilham seus conteúdos de forma gratuita, reduzindo suas possibilidades de receita. 

A decisão judicial foi dada em um caso no qual o fotógrafo Dirk Renckhoff processou a cidade de Waltrop e o Estado de North Rhine-Westphalia, na Alemanha, por violação de direitos autorais. O profissional reclamou que um estudante do ensino médio na Alemanha baixou uma foto de sua autoria, mostrando a cidade de Córdoba, na Espanha, de um site de viagens para ilustrar uma apresentação que foi então publicada no site da escola.

Um tribunal alemão solicitou orientação da CJEU. Em abril, o procurador-geral da Suprema Corte, Manuel Campos Sánchez-Bordona, opinou que os usuários de internet não deveriam ser obrigados a investigar o status dos direitos autorais de uma imagem encontrada online e usada em relação a propósitos educacionais. Sánchez-Bordona observou que a imagem estava facilmente acessível no meio digital. Além disso, ele disse que, no site com permissão para apresentar a imagem, não havia referência a Renckhoff.

No entanto, agora, a CJEU reviu a decisão. “Os Estados membros devem fornecer aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público de suas obras”, disse a Corte, portanto, qualquer uso de terceiros de uma obra sem o consentimento do autor constitui violação de direitos autorais.

Nils Rauer, sócio da banca de advogados Hogan Lovells, chamou a decisão de “notável”. Ele observou que a Corte “seguiu uma direção totalmente diferente” à opinião anterior e refinou ainda mais o conceito de “um novo público”. Isso porque, em relação aos propósitos educacionais do uso da imagem, a CJEU disse que a imagem foi compartilhada com um novo público quando foi carregada no site da escola. O tribunal concluiu que, quando uma fotografia que era de livre acesso em outro site é publicada online sem o consentimento do autor, é necessária uma nova autorização desse autor para evitar a violação.

Rauer disse que o tribunal também fez uma distinção “digna de nota” entre copiar e reenviar conteúdo, por um lado, e hiperlink puro, do outro. Ele disse que o tribunal separou os atos de incorporar um link que se refere à fonte original e disponibilizar uma nova cópia do trabalho. “Esta é uma peça importante de orientação sobre o âmbito de aplicação da decisão, que provavelmente terá implicações para casos futuros”, disse Rauer.

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