O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. Após oito anos de discussão, o texto, que foi aprovado em julho pelo Senado, deve entrar em vigor somente em fevereiro de 2020. A presidência da República vetou o artigo que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), formada por membros do governo, de empresas, da academia e da sociedade civil para fiscalizar o que está previsto na legislação, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la. Punições a empresas que infringirem a lei também foram suavizadas.
A lei sancionada, informaram os jornais O Estado de S.Paulo e a Folha de S.Paulo, cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).
No momento em que a legislação entrar em vigor, para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente. Fica excluído o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.
Outra novidade, ainda segundo os jornais paulistas, é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros. Informações de crianças e adolescentes também estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de responsáveis legais.
Temer explicou, em discurso, que o veto à criação da ANPD foi motivado por “vício constitucional”. Existe uma avaliação de que a criação da autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo. Temer ressaltou, no entanto, que editará um projeto de lei para criar a ANPD e deve preservar o texto do Congresso, sinalizando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados continuaria vinculada ao Ministério da Justiça.
Também foi vetada a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, responsável por elaborar diretrizes e estudos sobre o tema. O presidente também vetou trechos com algumas das punições que, pelo texto aprovado no Congresso, deveriam ser aplicadas aos agentes que infringirem a lei. Foram retiradas do texto a suspensão do funcionamento do banco de dados e do tratamento dessas informações e a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento dos dados.
Caso os vetos sejam mantidos pelo Congresso, restarão as punições de advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões), publicização da infração e bloqueio e eliminação de dados pessoais referentes à infração. As empresas infratoras não serão impedidas de continuar funcionando.
Temer disse que a lei pode ser considerada “mais uma reforma de seu governo, uma reforma de costumes”. Ressaltou ainda que assumiu propostas que não foram levadas adiante por outros governos. “Estamos dando efetividade para garantias individuais consagradas na Constituição, como direito à privacidade, honra e assegurando valores como a liberdade de imprensa, de iniciativa e exercício de conciliação democrática”, declarou na cerimônia.
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