O ESTADO DE S.PAULO – 15/08/2018

Mariana Lima / COLABORARAM BRUNO CAPELAS, DE SÃO PAULO, JULIA LINDNER E TÂNIA MONTEIRO, DE BRASÍLIA

O presidente Michel Temer sancionou ontem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Discutida nos últimos oito anos, a nova lei regulamenta como os dados pessoais de brasileiros poderão ser usados por empresas e órgãos do governo. Temer, no entanto, vetou a criação de um órgão fiscalizador para a área. O texto concede prazo de 18 meses para adequação às regras, que passarão a valer em fevereiro de 2020.

Com a nova lei, as empresas terão de ser mais transparentes sobre como utilizam os dados de cidadãos brasileiros. A partir de agora, o usuário poderá saber quais dados pessoais – nome, e-mail, CPF, idade e estado civil – são coletados e usados por empresas e pelo governo. As novas regras também abrangem informações de áreas específicas, como dados de saúde e de atividades em redes sociais (veja mais ao lado).

Temer, porém, modificou parte do texto aprovado pelo Congresso. Entre os principais vetos estão os artigos que criariam a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficaria responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações. Segundo o presidente, a criação da ANPD teria um “vício constitucional” porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.

Especialistas, no entanto, defendem que o órgão é indispensável para a aplicação das regras. Segundo Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a lei perde força sem a agência reguladora. “A ANPD teria o papel importante de centralizar a aplicação, evitar a pulverização de fiscalização e propor orientações de interpretação.”

Para acalmar os ânimos, ontem, Temer prometeu criar a instituição, por meio de um projeto de lei enviado pelo governo, mas sem determinar datas. Nos bastidores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu a políticos e membros da sociedade civil que irá aprovar a criação da ANPD até o fim do ano, caso o Planalto envie a proposta para a Casa Legislativa nos próximos meses.

Outro item vetado pelo presidente se refere às sanções que poderão ser impostas a infratores. Haverá multas, mas Temer barrou a possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades de empresas que tenham infringido a lei. “É possível que seja mais vantajoso para uma empresa pagar a multa do que cumprir as regras”, diz o pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Avanço. Apesar dos vetos, a nova lei foi comemorada. Especialistas ouvidos pelo Estado consideram a legislação um marco para a proteção da privacidade. “O brasileiro vai retomar o controle perdido sobre dados que identificam quem ele é, o que ele faz e como ele vive”, afirma Souza, do ITS-Rio.

A novidade também agradou empresas. Fábio Rua, diretor de relações governamentais da América Latina da IBM, diz que a lei é um marco para toda a indústria. “A lei nos traz um arcabouço que permite a manutenção de modelos de negócios, trazendo segurança jurídica”, diz.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
● Nova legislação muda o uso de informações pessoais de brasileiros

    O Estado de S. Paulo.15 Aug 2018

INFOGRÁFICO/ESTADÃO

PESQUISA E REVISÃO

O usuário terá direito de saber quais dados o operador possui sobre ele e, se necessário, solicitar revisão das informações

TÉRMINO

O usuário poderá pedir que seus dados parem de ser usados por um operador; quando isso ocorrer, os dados deverão ser excluídos, salvo exceções

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O tratamento de dados de crianças e adolescentes só poderá ser realizado com o consentimento por um dos pais ou responsável legal

AUTORIDADE NACIONAL

Órgão que seria criado pela lei, com a função de aplicá-la e fiscalizar infrações, acabou vetado por Temer

CONSENTIMENTO

Todos os dados pessoais tratados por empresas ou governo (operadores) deverão ter o consentimento explícito do usuário, para um fim específico, e proporcional à atividade necessária

PORTABILIDADE

Será possível ainda solicitar que um operador transfira dados, caso o usuário queira, por exemplo, trocar de banco ou de operadora de telefonia

NOTIFICAÇÃO

O operador precisa notificar e pedir novo consentimento caso utilize as informações para outra finalidade que não a aceita pelo usuário

MULTAS E SANÇÕES

As empresas ou o órgão do governo que não cumprirem com a nova lei poderão sofrer diversas sanções, que incluem multa de até 2% do faturamento anual da empresa

Entenda o que vai mudar

    O Estado de S. Paulo.15 Aug 2018

1.

O que muda com a nova lei de dados pessoais?

A lei estabelece normas claras sobre o tratamento, por empresas e governo, dos dados pessoais dos brasileiros. Empresas e governo poderão apenas usar dados com o devido consentimento das pessoas. Para especialistas, ela aumenta a proteção de privacidade dos cidadãos brasileiros e, ao mesmo tempo, dá mais segurança jurídica para as empresas.

2.

Quem terá de obedecer às regras?

A lei serve tanto para grandes corporações quanto para pequenas empresas, que operem na internet ou em estabelecimentos físicos. Além disso, órgãos públicos também estão na lista.

3.

Quando a lei começa a valer?

Após a sanção, as empresas e o governo terão 18 meses para se adequar às novas regras. Desta forma, a nova lei só entra efetivamente em vigor em fevereiro de 2020.

4.

Quem vai fiscalizar?

O texto aprovado pelo Senado previa a criação de um órgão regulador – ele foi vetado por Temer, por questões burocráticas, mas pode ser concretizado por uma MP.