O ESTADO DE S.PAULO – 23/08/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse ontem que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas. Ele participou do painel Sociedade da informação e os desafios da desinformação, do 28.º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
“Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que, se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, afirmou o ministro, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
“Numa democracia, é importante que haja uma lisura informacional para que o cidadão conheça das aptidões daquele que vai representá-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral”, disse Fux.
A legislação eleitoral também prevê que a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Fux lembrou que crimes contra a honra do cidadão são replicados no Código Eleitoral, como calúnia eleitoral, injúria eleitoral, difamação eleitoral, além de propaganda fraudulenta.
Para Fux, as informações fraudulentas violam o princípio da igualdade de chances. “Imaginem se os candidatos tiverem de se preocuparem ficar se defendendo sobre fake news. Vão perder o tempo que têm para a difusão de seus programas defendendo-se daquelas notícias maliciosas que são veiculadas com o afã de derreter uma candidatura”, afirmou o ministro.
Na avaliação do ex-presidente do TSE, a sociedade tem de checar a informação antes de compartilhá-la. “O compartilhamento sem checagem pode iludir a vontade do eleitor.”