O GLOBO – 26/08/2018

OPINIÃO

Desde que foi aberta, na manhã chuvosa de sábado, 18 de agosto, nas Cavalariças da Escola de Artes Visuais (EAV) do Parque Lage, no Jardim Botânico, a mostra “Queermuseu: cartografias da diferença na arte brasileira” já foi vista por quase dez mil pessoas. A exposição, que reúne 214 obras de 82 artistas, chegou ao Rio envolta em polêmica. Afinal, tinha sido encerrada abruptamente pelo Santander Cultural, em Porto Alegre, em setembro do ano passado, após protestos de grupos religiosos e políticos.

Eles alegavam que o conteúdo incentivava a pedofilia e desrespeitava símbolos sacros. Em outubro, o prefeito Marcelo Crivella acrescentou um novo capítulo a esse roteiro que sufoca a liberdade de expressão. Ele vetou as negociações para que a mostra fosse levada ao Museu de Arte do Rio (MAR), na Praça Mauá. Mas o público não ficaria impedido de assistir às obras de artistas como Adriana Varejão, Alair Gomes, Alfredo Volpi, Candido Portinari, Efrain Almeida, Guignard, Leonilson, Lygia Clark, Pedro Américo, Sidney Amaral e Yuri Firmeza. Graças a um bem-sucedido financiamento coletivo, a “Queermuseu” pôde ser montada na EAV do Parque Lage. A campanha, lançada em janeiro, arrecadou, em dois meses, R$ 1.081.156, por meio de 1.724 doações. Ou seja, a exposição, que vai até 16 de setembro, não conta com recursos públicos ou de empresas. Coerente ao script traçado desde o início, a abertura da mostra foi marcada por protestos de grupos como Movimento Brasil Livre (MBL) e Templários da Pátria.

O embate se deu também na Justiça. Na véspera da inauguração, o juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, proibiu a entrada de menores de 14 anos na exposição, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sob o argumento de que ela apresenta nudez e conteúdo sexual. A Escola de Artes Visuais recorreu e, no dia 21, o desembargador Fernando Foch, da Terceira Câmara Cível, cassou a liminar. No entendimento do magistrado, o ECA não trata de disciplinara entrada de menores em exposições artísticas. O Ministério Público já havia recomendado aos organizadores classificaçãoindicativa de 14 anos para amostra. Enfim, é assim que as coisas acontecem no estado democrático de direito. Quem quer ir vai, quem não quer não vai. Aqueles que se sentem desrespeitados protestam. O MP se manifesta. E a Justiça julga os conflitos. Tudo dentro da normalidade. O que não pode é, num Estado laico, um prefeito querer decidir o que os cariocas vão ver. O nome disso é censura.