O ESTADO DE S.PAULO – 12/09/2018
A União Europeia voltou a debater ontem um tema bastante polêmico: o chamado direito ao esquecimento, que permite que usuários peçam a serviços de busca na internet, como o Google, a remoção de determinados resultados que considerem ofensivos ou incorretos. É um assunto espinhoso: de um lado, há quem defenda as liberdades individuais; do outro, ativistas e empresas afirmam que a questão abre brechas para agressões à liberdade de expressão.
Ontem, a Corte de Justiça da União Europeia, mais alta instância do Velho Continente, começou a ouvir os argumentos iniciais para uma apelação de um caso decidido por um tribunal inferior, em 2014.
Na questão específica, um cidadão espanhol pediu que o Google removesse dos resultados de busca uma notícia de um jornal catalão que dizia que ele tinha dívidas de impostos – seu argumento é de que não fazia sentido a propagação da informação depois que ele, uma figura não pública, havia resolvido a pendência com o governo.
A decisão da época, favorável ao cidadão, permitiu que mais de 1 milhão de resultados de busca fossem “removidos” pelo Google desde então – segundo a americana, 44% dos pedidos foram bem-sucedidos.
O caso, porém, voltou a ser discutido após uma apelação da autoridade francesa que regula dados pessoais, que busca entender se esse poder pode ser aplicado universalmente – isto é, se um pedido feito na França deveria abranger apenas a versão francesa de um buscador ou todas as buscas no mundo.
Para o órgão regulatório, que multou o Google em ¤ 100 mil depois de a gigante americana não aplicar uma decisão local em âmbito global, o direito dos cidadãos franceses deve ser respeitado em todo o mundo.
A questão está longe de ser unânime. Para o braço executivo da União Europeia, em argumentos apresentados ontem, uma decisão nesse sentido faria com que as leis de privacidade do bloco econômico tivessem validade “além de seu escopo inicial”. Já o o Google defendeu que uma decisão em favor da extensão global do direito ao esquecimento abre um precedente perigoso, que poderia permitir que regimes de exceção censurassem informações em todo o mundo.
A organização de defesa dos direitos humanos Artigo 19 – cujo nome se deriva do artigo que dispõe sobre liberdade de expressão na Declaração Universal dos Direitos Humanos – também é contra a decisão. “Os reguladores de dados europeus não podem ter o poder de decidir o que os usuários de internet de todo o mundo podem ver quando usam um motor de busca”, disse o diretor executivo, Thomas Hughes, em nota à imprensa. Espera-se que a decisão final do caso seja divulgada no início de 2019.