O ESTADO  DE S.PAULO – 09/01/2019

A Justiça do Estado do Rio determinou nesta quarta, 8, que a Netflix tire do ar o especial de Natal feito pelo grupo humorístico Porta dos Fundos, que também fica está proibido de autorizar a exibição do filme por qualquer meio. O descumprimento dessas ordens pode causar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do filme – a determinação não informa a data que a medida começa a valer. A decisão foi emitida “para acalmar ânimos”, justificou o autor, o desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível. Ele também destacou que a sociedade no Brasil é “majoritariamente cristã”.


A decisão foi resposta a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entidade religiosa carioca. As decisões desse tipo não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso. Ou seja, ainda podem surgir recursos de ambos os lados. A própria decisão desta quarta será submetida ao grupo de desembargadores que compõem a 6.ª Câmara Cível.

O vídeo, chamado A Primeira Tentação de Cristo, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. A polêmica, que levou o especial de Natal a recordes de audiência na Netflix, foi seguida de um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá (zona sul do Rio), na madrugada de 24 de dezembro.

Dois coquetéis molotov foram lançados por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.

Eduardo Fauzi Richard Cerquise, de 41 anos, que admitiu ter participado do ataque, foi incluído ontem na lista de Difusão Vermelha da Interpol, o alerta máximo da instituição, e que limita os deslocamentos do alvo. Se ingressar em território que integra a comunidade policial, Fauzi pode ser imediatamente detido.

O economista está foragido desde o dia 30, quando a Polícia Civil tentou cumprir mandado de prisão contra ele em quatro endereços no Rio. Ele viajou para a Rússia antes de sua prisão ser decretada. Ainda na quarta, sua defesa entrou com pedido de habeas corpus para que a Justiça

revogue o pedido de prisão temporária. Para a defesa, Fauzi não cometeu o crime de tentativa de homicídio.

Em dezembro, o Centro Dom Bosco propôs ação civil pública pedindo que o vídeo fosse retirado do ar, mas em primeira instância o pedido foi negado. “Não constatei a ocorrência de qualquer ilícito (…). Também não verifiquei violação aos direitos humanos, incitação ao ódio, à discriminação e ao racismo, sendo que o filme também não viola o direito de liberdade de crença, de forma a justificar a censura pretendida”, escreveu, em 19 de dezembro, a juíza Adriana Jara Moura, da 16.ª Vara Cível.

A Associação Dom Bosco recorreu, mas a decisão também foi mantida pelo plantão judiciário. O grupo então ajuizou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, distribuído à 6.ª Câmara Cível. Na decisão emitida nesta quarta, em documento de 40 páginas, o relator Abicair afirma que “nessa fase preliminar não cabe (sic) maiores erudições para embasar qualquer decisão, diante da exiguidade do tempo para se decidir com quem está a razão, mas sim, qual dano de maior potencialidade precisa ser evitado”.

Segundo ele, a agravada (o grupo Porta dos Fundos) “não foi centrada e comedida ao se manifestar nas redes sociais, pois poderia justificar sua ‘obra’ através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche”. E conclui: “Me aparenta mais adequado e benéfico não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, (motivo) pelo que concedo a liminar”.

O grupo Porta dos Fundos afirmou ontem não ter sido notificado. Procurada, a Netflix não quis comentar – mas o Estado apurou que a empresa também não tinha sido notificada.