O ESTADO DE S.PAULO – 10/01/2020
Rafael Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 9, atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao grupo humorístico Porta dos Fundos. Sob a alegação de “acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar do especial de fim de ano A Primeira Tentação de Cristo, que retrata Jesus Cristo como homossexual.
Em sua decisão, Toffoli destacou que o STF já firmou entendimento sobre “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” e como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, concluiu Toffoli em sua decisão.
O filme, disponível na plataforma, mostra Jesus como um homossexual que se envolve com Lúcifer. Na obra, Maria trai José com Deus. A polêmica em torno do filme ganhou novos contornos após um atentado na madrugada do dia 24 de dezembro contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações, mas não houve feridos.
Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão do STF está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o STF já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.
Ao derrubar a censura ao Porta dos Fundos, Toffoli lembrou que em setembro, em outro caso de grande repercussão pública, suspendeu uma decisão do TJ fluminense que permitia a apreensão de uma história em quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro. “Consignei a liberdade de expressão, condição inerente
à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático, destacando que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz.”
A Netflix informou ao STF que não seleciona o conteúdo e “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”. A empresa ressaltou que o vídeo tem classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.
O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo retoma atividades em fevereiro.