O GLOBO – 04/03/2020

DANIEL GULLINO 

O presidente Jair Bolsonaro editou ontem medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios.


Na década de 1990, sorteios pelo prefixo 0900 eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos.

A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia.

No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.

“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.

Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.