O GLOBO – 23/03/2020

THAIS ARBEX

Novo decreto editado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro inclui a imprensa entre as atividades essenciais que não podem ser interrompidas durante o período de combate ao novo coronavírus. O decreto veda restrições ao funcionamento dos meios de comunicação e à circulação de seus profissionais.

Opresidente Jair Bolsonaro editou ontem um decreto em que incluiu a imprensa entre os serviços essenciais que não devem ser interrompidos no país durante o período de combate ao novo coronavírus. O decreto tem força de lei e passa a valer imediatamente.

“São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”, diz o decreto presidencial.

O decreto de ontem é complementar ao que foi editado por Bolsonaro na noite de sexta-feira. Naquele texto, o presidente definiu quais serviços públicos e atividades essenciais são consideradas indispensáveis ao atendimento da população durante a pandemia. Com o novo ato presidencial, a imprensa é incorporada a uma lista de 35 serviços que não podem parar durante a crise epidemiológica. Segundo o decreto, essas atividades são “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

O texto também diz que, durante a pandemia, deve ser resguardado o “o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, afirma o decreto.

O documento veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessas atividades. “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços (da imprensa)”, diz o texto.

O presidente acrescenta ainda que “na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19”.

REAÇÃO A GOVERNADORES

Na última sexta-feira, além do decreto que elencou atividades indispensáveis durante a pandemia, Bolsonaro editou também uma medida provisória para determinar que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar em vigor.

A medida foi considerada uma resposta de Bolsonaro a decretos de governos estaduais que limitavam a circulação de pessoas. O presidente acusou, por exemplo, o governador do Rio, Wilson Witzel, de usurpar suas competências ao suspender viagens aéreas, terrestres e aquaviárias.