O ESTADO DE S.PAULO – 12/04/2020

Bruno Romani

O monitoramento de celulares para medir a eficácia de políticas de isolamento social pode ser uma ameaça à privacidade dos usuários, segundo especialistas em direito digital. O temor é que o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados deixe a população desprotegida.


Na era da produção, coleta e uso massivo de análise de dados, não é surpresa que informações possam ser usadas para combater o coronavírus. Em todo o mundo, surgiram projetos que usam dados de smartphones para monitorar o avanço da doença e avaliar o efeito de políticas de isolamento social. Mas, ao mesmo tempo em que podem ser eficazes, esses sistemas preocupam especialistas em direito digital. O temor é que, além de milhares de mortos e do impacto na economia, a covid-19 deixe como legado uma máquina de vigilância.

Países como Itália, EUA, Coreia do Sul e Israel já implementaram esse tipo de plataformas. Todos são uma variação do mesmo tema, usando dados de geolocalização como matéria-prima. Em alguns locais, as informações são também cruzadas com dados de saúde, de crédito, de redes sociais e até de câmeras do sistema de transporte.

No Brasil, esses projetos também já começaram a ser feitos. Um grupo de operadoras – Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo – vão oferecer um grande banco de dados para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a partir de informações de torres de transmissão, capazes de identificar a movimentação das pessoas. O governo paulista tem seu próprio programa para analisar esses dados.

Há também por aqui projetos de gigantes da tecnologia, como Google e Facebook, e de startups como a InLoco, que desenvolve soluções de segurança e marketing por geolocalização e criou um mapa do isolamento social no País, dividido por Estados. A solução da startup, liderada por André Ferraz, fica embutida em apps de parceiros para coletar informações dos sensores do smartphone, como Wi-Fi e Bluetooth, para determinar onde está o usuário.

Dados. Nesses projetos, as empresas prometem utilizar os dados agregados. Ou seja, os governos não teriam acesso a informações individuais, mas sim compiladas, para indicar tendências. “Os dados que vamos fornecer para o governo estão

uma camada acima dos dados pessoais”, diz Marcos Ferrari, presidente executivo do Sinditelebrasil, entidade que reúne as teles.

Ele afirma também que o banco de dados deixará de ser usado com o fim da pandemia – durante o processo, porém, as informações ficarão armazenadas em um servidor de propriedade pública. O governo poderá, então, decidir o que será feito com elas e com quais instituições serão compartilhadas.

O Facebook afirma ter política

“Informações de geolocalização têm um potencial danoso demais e precisam ter regulação específica.” André Ferraz

PRESIDENTE DA IN LOCO

similar. “Trabalhamos com o número total de pessoas em uma determinada região, não com o nível individual”, explica Rebeca Garcia, gerente de políticas públicas da empresa no Brasil. “Em áreas menos povoadas, também fazemos a suavização, que faz estimativas a partir de dados de locais próximos para evitar a identificação”, diz. A preocupação é importante, pois especialistas em privacidade dizem que há técnicas para reverter o caráter anônimo de dados agregados, mesmo que informações específicas, como nome e endereço, não estejam no pacote de dados. Para aumentar a segurança, o Google diz que insere um “ruído” aleatório nos dados, que não permite a individualização dos usuários – cujos dados só são coletados sob autorização. A In Loco diz seguir a mesma premissa de autorização sobre os dados e afirma usar criptografia para protegê-los.

Segundo a startup, as informações colhidas para o projeto de covid-19 ficam em servidores independentes e serão deletadas após o fim da pandemia.

Continuidade. Muitos desses projetos foram colocados em prática como uma resposta emergencial para uma situação extrema. O temor, porém, é de que os aparatos sigam em uso no futuro. Em editorial recente, o jornal New York Times alertou para o tema. “A privacidade não pode ser uma baixa na luta contra o coronavírus”, dizia o texto. Já ativistas de direitos digitais enxergam paralelos entre o momento atual e o cenário dos EUA após o 11 de Setembro.

Em meio à situação de emergência, o governo americano relaxou regras de monitoramento de cidadãos em todo o mundo até construir uma máquina de espionagem de global. Anos mais tarde, esse sistema teve o poder de acessar comunicações de chefes de Estado como Angela Merkel, na Alemanha, e Dilma

Rousseff, no Brasil, como revelado pelo informante Edward Snowden.

“Temos de tratar emergência como emergência. Caso contrário, as pessoas perderão a confiança nos governos”, diz Sérgio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC). Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, Danilo Doneda diz que “o uso de dados em grande volume e sem explicações não se justifica em períodos normais. “A criação de uma infraestrutura de vigilância permanente é perigo latente”, frisa.

A preocupação não é apenas com o governo, mas também com o setor privado – o combate à pandemia abre pode abrir brechas para que empresas de modelos comerciais duvidosos ganhem terreno. “Quem tem um negócio questionável pode tirar proveito do momento para achar apoio”, diz Doneda.

Sem lei. No Brasil, os projetos surgem em hora delicada: prestes a entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de dados, deve ser adiada para 2021 – projeto sobre o tema já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara para sanção presidencial.

A LGPD prevê o uso de dados em emergências de saúde, o que garantiria a legalidade dos projetos atuais. A lei também encaminharia o retorno à normalidade na privacidade após o fim da crise. Sem ela, avaliam os especialistas, não há nada que garanta proteção aos direitos dos brasileiros – a Constituição, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet só regulam o tema de forma limitada.

Na lei sobre ações para o enfrentamento do coronavírus (13.979/2020) não há texto específico sobre a privacidade. A regulação, porém, afirma ser obrigatório o compartilhamento de dados essenciais sobre pessoas infectadas ou casos suspeitos entre órgãos da administração pública, com a finalidade de evitar a propagação do vírus.

Nesse cenário, o MCTIC obteve, no começo de abril, parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) para o uso de dados das operadoras durante a pandemia, desde que de forma anônima e agregada.

Independentemente de questões jurídicas, algumas perguntas precisam ser respondidas, segundo especialistas. “É necessário entender por que esses projetos são necessários e como os dados serão coletados”, diz Veridiana Alimonti, analista da ONG Electronic Frontier Foundation. Amadeu concorda: “O legado desse processo vai exigir mobilização. Não podemos criar um estado de exceção digital permanente.”