O ESTADO DE S.PAULO – 19/04/2020
Apesar de todas as medidas de proteção à privacidade adotadas pelos Estados, especialistas dizem que não há garantia total. Em relatório no qual aborda o uso da tecnologia no combate à pandemia sob o aspecto legal, a
Data Privacy Brasil usa a expressão “(pseudo) anonimização”. “É para mostrar o quão complexo é falar em anonimização de dados pessoais. Não dá para falar que um dado é 100% útil ou 100% anônimo”, disse o advogado Bruno Bioni, diretor da instituição.
A legislação atual, segundo ele, possui mecanismos para assegurar a privacidade, mas não tão eficazes quanto a LGPD e a implementação da Autoridade Nacional. “A LGPD é uma lei vocacionada para isso. Sem ela há uma insegurança jurídica porque a legislação existente é esparsa, uma colcha de retalhos.”
Aprovada pelo Congresso em 2018 na esteira do escândalo da Cambridge Analytica, empresa investigada por vender dados pessoais de eleitores à campanha de Donald Trump, em 2016, a LGPD deveria entrar em vigor em agosto, mas foi adiada para janeiro de 2021 por pressão de empresas do setor e contra manifestação do Ministério Público Federal.
Já a ANPD foi sancionada por Bolsonaro em julho do ano passado, mas o presidente nunca indicou seus membros. Segundo fontes em Brasília, o motivo é a divergência com o Congresso em relação aos nomes.
Para o advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, os interessados em usar a geolocalização no combate ao coronavírus deveriam colocar entre as prioridades a vigência da LGPD e a nomeação da ANPD. “Todo mundo deveria estar buscando agora a indicação e a construção dos protocolos nacionais que devem ser respeitados para a confecção destes convênios”, disse Brito.
Segundo o presidente da In Loco, André Ferraz, a falta de legislação específica impede o Brasil de usar tecnologias como o rastreamento de contato. Procurado, o governo federal não respondeu sobre a LGPD e a nomeação na ANPD.