JOTA – 29/04/2020

ANA POMPEU e VALENTINA TREVOR

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), adiou, por meio de medida provisória, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entra em vigor em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.

A Medida Provisória 959 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da LGPD.

A LGPD entraria em vigor ainda em fevereiro deste ano, mas foi inicialmente adiada para agosto. Há, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional que prorrogam a vacatio legis para fevereiro de 2022.

Auxílio emergencial
A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional. Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar para suspender a possibilidade dos acordos individuais para redução de jornada e de salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho previstos na Medida Provisória. Para o colegiado, a medida ajuda a preservar empregos, não viola viola direitos dos trabalhadores e não fere o princípio da proporcionalidade. Além disso, enfatizaram ser uma medida temporária.

Na MP desta noite, o presidente estabelece a dispensa de licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para que façam o pagamento do auxílio emergencial. O beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta. Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas, vedação de emissão de cartão do banco ou cheque.