A pandemia de COVID-19 foi citada como motivo para negativa de atendimento a pelo menos 24 pedidos de informações solicitados ao Executivo federal de 27 de março a 27 de abril, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender liminarmente trechos da Medida Provisória (MP) 928/2020, que possibilitava a interrupção do prazo para respostas via Lei de Acesso à Informação (LAI) por causa do estado de emergência decretado no país. A informação consta em levantamento feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
O levantamento está embasado em informações da coalizão de 22 organizações da sociedade civil e pesquisadores que monitora a implementação da LAI. Foram consideradas respostas contendo os termos “covid” e/ou “coronavírus” localizadas via busca no banco de pedidos e respostas da Controladoria-Geral da União (CGU). Em 37% dessas respostas, segundo a Abraji, o Ministério da Saúde negou acesso a alguns dados e informações sobre a pandemia sob a alegação de que os materiais precisam “ser salvaguardados” por sua importância estratégica. Descumprindo a LAI, não apontou se as informações estão classificados em algum grau de sigilo nem quem teria sido responsável por classificaro documento. Uma das solicitações buscava o procedimento adotado pelo poder público para decretar o estado de emergência.
As negativas de atendimento compõem a maioria (52%) entre os casos nos quais o atendimento a pedidos no governo federal foi alterado sob justificativas genéricas relacionadas à pandemia, relatou a Abraji. Respostas parciais representam 22% das mudanças de atendimento sem fundamento sólido contabilizadas no período. Em uma delas, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) citou indevidamente a MP 928 como justificativa para fornecer apenas parte da informação solicitada.
Em 30 de abril, o plenário do STF confirmou a liminar e derrubou o texto da medida provisória do governo federal.