GLOBO – 08/05/2020
À margem da conjugação de crises —política, econômica, social, de saúde — tramita no Supremo um processo crucial para que a sociedade — e em particular a administração pública — não perca os radares estatísticos que lhe permitem entender o que se passa no país em diversos campos e planejar ações que evitem problemas, antecipando-se a eles.
Está em questão a possibilidade de o IBGE continuar a ter acesso a informações durante a epidemia de coronavírus, em que pesquisadores não podem chegar aos pesquisados, porque ambos precisam se isolar para se proteger da Covid-19. A ação de inconstitucionalidade movida no Supremo por partidos políticos (PSB, PSOL, PCB e PSDB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contrária à Medida Provisória 954, de meados de abril, que liberou ao instituto o acesso a dados das operadoras de telefonia, para que diversas informações colhidas presencialmente pelos pesquisadores sejam obtidas remotamente. O que, no entender dos que reclamam contra aMP, fere garantias const itu cionaisàpriv acidade e rompe a proteção que o Estado concede à intimidade do cidadão.
Mas o voto apresentado quarta-feira pela relatora do processo, ministra Rosa Weber, e referendado ontem por maioria de votos, abre caminho para que o obstáculo seja contornado, e os radares estatísticos do IBGE possam operar. O momento porque passa o país, em esmoo mundo, nãoédef ato propício a ques e baixe aguarda na defesa da privacidade. O avanço das tecnologias digitais ampliou enormemente os espaços para o conhecimento, o trabalho e o lazer, mas também colocou à disposição do crime, de todo tipo, armas poderosas. A ministra tinha razão ao concedera liminar pedida pelosre clamantes, mas, por outro lado,épre ciso encontrar forma spa raque a máquina de coleta de dados do IBGE, também obrigada a cumprir regras legais na sua função de coleta de informações de pessoas e empresas, não fique parada durante o período da epidemia, sob o risco de indicadores periódicos deixarem de ser calculados e perderem seu encadeamento estatístico. O próprio Censo de 2020, decenal, já foi adiado para o ano que vem.
Em seu voto, Rosa Weber, por exemplo, pontuou omissões na MP que não dão segurança técnica e administrativa contra acessos não autorizados aos arquivos sob aguardado IBGE, e mesmo vazamentos acidentais e utilização indevida. Seja como for, as ponderações da ministra em defesa da crescentemente ameaçada privacidade deveriam levara um ajuste nas regras de acessoa grandes bancos dedados(BigD ata) pelo instituto, independentemente da Covid-19, considerando que esta é uma tendência na forma como, cada vez mais, as pesquisas serão feitas.