O ESTADO DE S.PAULO – 09/06/2020
Manobras executadas pelo governo federal para mascarar o número de mortes causadas pela covid-19 podem configurar crime de responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro e do ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello. Para especialistas, o governo atentou contra as leis de acesso à informação, além de ferir um direito fundamental, o da informação.
“A Lei de Acesso à Informação diz que é uma conduta ilícita se negar a fornecer ou retardar deliberadamente e de forma incompleta, incorreta ou imprecisa. Essas tentativas de mudar a metodologia, que são uma forma incorreta de fornecer informação, poderia se configurar no artigo 32 desta lei”, diz Fernanda Campagnucci, diretora executiva da Open Knowledge Brasil.
Além de atrasar a divulgação dos dados, o portal do governo federal que traz os números da pandemia saiu do ar na noite desta sexta e retornou reformulado e com dados ínfimos, se comparado à versão anterior.
“Isso são condutas ilícitas de responsabilidade do agente público”, disse Fabiano Angélico, mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em transparência. “Pelas declarações do presidente da República, ao dizer que não haveria notícia no ‘Jornal Nacional’, parece ter havido um retardamento deliberado e isso configuraria um crime”, disse Angélico.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei também cita o possível enquadramento no crime de responsabilidade pública.
Manoel Galdino, diretor executivo da Transparência Brasil, acredita que o caso possa ser enquadrado como improbidade administrativa. A lei prevê punição a quem negar publicidade a atos oficiais ou retardar algum ato legal. “Porque isso é líquido e certo”, disse.