PORTAL IMPRENSA – 16/06/2020
O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, Rio Grande do Sul, proibiu “publicar, vincular ou trazer à tona”, reportagem da RBS TV que envolve o nome da autora beneficiada com o recebimento supostamente ilegal do auxílio emergencial feito pelo governo federal para cidadãos que perderam sua renda na pandemia. Beneficiários do auxílio alegam que tiveram suas contas invadidas e valores desviados. O juiz também estabeleceu multa à emissora de R$50 mil se a divulgação for realizada.
As associações empresariais do setor, ABERT (rádio e tevê), ANJ (jornais) e ANER revistas) emitiram comunicados protestando contra a decisão do juiz argumentando que a Constituição brasileira proíbe.
Interesse individual contra direito da coletividade
A determinação judicial ao proibir a reportagem que investiga possível fraude configura censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e expressão garantidas pela Constituição. O jornalismo investigativo atende à demanda de informação aos cidadãos, também garantido pela carta maior da nação. Sem informação livre não há democracia e estado de direito. A imprensa colabora na apuração e identificação de eventuais crimes e são serviço indispensável aos cidadãos e à sociedade.
Nota de repúdio da ABI
A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.
Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.
Porto Alegre – RS, 15 de junho de 2020
Vilson Antonio Romero,
Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)