O ESTADO DE S.PAULO – 02/07/2020

A legislação brasileira já proíbe que templos religiosos sejam usados para pedir votos. O artigo 37 da lei 9.504, de 1997, veda a veiculação de propaganda eleitoral “de qualquer natureza” em bens de uso comum, como templos, cinemas, clubes, lojas e centros comerciais. O artigo 24 proíbe candidatos de receber doação em dinheiro de entidades religiosas.


Atualmente, a Justiça eleitoral pune candidatos caso fique comprovado que eles se valeram de abuso de poder político, quando usam seu cargo para influenciar o eleitor, por exemplo, ou de abuso de poder econômico, quando alguém usa dinheiro para beneficiar candidato de forma irregular, afetando o equilíbrio da votação.