JOTA – 17/08/2020

 

ANA POMPEU

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de deputados bolsonaristas para afastar o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) dos cargos de presidente e relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News. Ele alegaram perseguição. Para o ministro, no entanto, não há direito de ninguém de embaraçar essa investigação.

Na decisão em que negou o seguimento do mandado de segurança (MS) 37115, o relator defendeu tanto a CPMI quanto os inquéritos das fake news, 4781, e dos atos antidemocráticos, 4828, ambos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. “Os fatos apurados pela CPMI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional”, ressaltou. Leia a íntegra.

“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”, disse.

O pedido de suspeição foi feito pelos deputados federais do PSL Bia Kicis (DF), Alê Silva (MG), General Girão (RN), Aline Sleutjes (PR), Carlos Jordy (RJ), Luiz Ovando (MS) e Carla Zambelli (SP). Ele chegaram a alegar que os dirigentes da CPMI não teriam condições técnicas, éticas, morais ou discernimento intelectual para condução dos trabalhos. Eles queriam “excluir a validade das reuniões, depoimentos e atos considerados ilegais cometidos pelos Impetrados”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, nos autos, contrariamente ao MS. “Dado o caráter eminentemente político da atividade parlamentar ora examinada, a ela são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum”, afirmou o PGR.

Além disso, Aras disse que os atos dos parlamentares que conduzem a CPMI ocorreram dentro da legalidade.

Sem direito
O relator do caso no STF enfatiza que uma CPI é criada quando a instituição, Câmara ou Senado, assim o decide, por meio de requisição de um terço dos integrantes e segue os procedimentos internos, inclusive quanto à escolha do presidente, por eleição. A definição, portanto, seria política.

Os bolsonaristas citam a participação de Ângelo Coronel e Lídice da Mata em eventos online e reportagens sobre o tema como indícios da imparcialidade deles, por “declarações tendenciosas”. Enquanto os deputados perderam o prazo para impugnar os fatos anteriores mencionados, aqueles que ainda estariam aptos a serem questionados não são suficientes.

“O termo a quo do prazo decadencial: dentre outros motivos, porque o mandado de segurança se presta a impugnar ato de autoridade e resulta inviável enquadrar nesse conceito uma participação em uma live ou uma fala em programa dominical”, resume Gilmar Mendes.

Ele diz, ainda, que os parlamentares bolsonaristas sequer têm o direito de pedir a destituição da presidência e relatoria da CPMI. Isto porque não são nem integrantes do colegiado e nem têm qualquer poder correicional no Congresso Nacional, que possui mecanismos institucionais próprios para lidar com eventuais desvios de comportamento de um parlamentar.

Mais do que isso, Gilmar Mendes afirma que falta conhecimento da natureza do trabalho de um congressista apontar divergência política como suspeição. “Ora, afirmar que determinado deputado ou senador revela-se ‘parcial’ porque ostenta posicionamento político diverso pressupõe desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente político-partidária”, destacou o ministro na decisão.

Assim, ele defendeu que, quem integra as Casas Legislativas não pode esperar que os pares tenham posições idênticas às suas; “ou, o que é pior, que tenham de se curvar às suas opiniões, às suas palavras, ao modo como vota”, ainda que o campo da investigação parlamentar não seja, como disse o ministro, um “espaço livre de direito”, citando momentos em que, na mesma CPMI, o STF impediu quebras de sigilo de parlamentares por ausência de motivação.