FOLHA DE S.PAULO – 31/08/2020

José Marques

Em meio a sucessivas polêmicas sobre a transparência dos gastos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corte publicou uma norma segundo a qual toda a informação gerada dentro do órgão deve ser considerada como seu patrimônio e deve ser protegida, sob a possibilidade de punições criminal, civil e administrativa.

A portaria, assinada pelo presidente Geraldo Pinheiro Franco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarte-feira (26), atualiza a Política de Segurança da Informação (PSI) do tribunal.

A publicação da norma levantou questionamentos internos, tanto em servidores como na magistratura, sobre a probabilidade de ser utilizada para responsabilizar quem dá acesso a dados que o Judiciário paulista não divulga a jornalistas e pesquisadores.

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Conheça o Palácio da Justiça, sede do TJ-SP

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Consultados pela reportagem, especialistas em transparência afirmam que é importante que o tribunal tenha diretrizes de segurança para dados pessoais e sigilosos que tramitam na corte.

No entanto, dizem que essas diretrizes deveriam estar subordinadas a uma política de transparência de informações, deixando claro que publicidade é a regra, e o sigilo, exceção —o que não identificam no plano aprovado pelo presidente Pinheiro Franco.

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PLANO É TÉCNICO, E NÃO FERRAMENTA DE CENSURA, DIZ TJ
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu que o plano apresentado “é um documento técnico de segurança da informação” e “não se presta a dirigismo ideológico ou ferramenta de censura”.

“Dados e informações são tratados como ativos de uma organização. Ativo é um termo técnico da NBR ISO/IEC para designar qualquer coisa que tenha valor para a organização”, diz nota assinada pelo juiz assessor do Gabinete Digital da Presidência Fernando Antonio Tasso.

“Todas as regras citadas são manifestação do compromisso que o TJ-SP reafirma de que tratará os dados e informações que lhe forem confiados com responsabilidade e profissionalismo”, afirma.

Segundo ele, a nova portaria não é mais rígida, mas “claramente estabelecida e atualizada” e revisada em pressuposto de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma anterior, diz, já previa que seria necessária atualização em até dois anos.

“A nova PSI inaugura um tratamento mais técnico e alinhado com as normas internacionais de segurança da informação, na medida em que impõe ao ente público uma definição clara de suas regras, em detalhes. Este é um elemento fundamental na instituição de um programa de governança de dados, tema relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados, da Gestão Documental e da Lei de Acesso à Informação, em alinhamento com as posturas normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirma a nota de Tasso.

“A censura é o impedimento de uso da informação por motivos subjetivos e sem amparo em regras claras. Estabelecer uma PSI é exatamente o contrário. Identifica o dado como um ativo de importância para a organização e estabelece regras prévias e claras quanto ao seu uso responsável. Portanto, a PSI tem a ver com o Estado Democrático de Direito e não com censura, que é vedada pela Constituição Federal.”