FOLHA DE S.PAULO, O ESTADO DE S.PAULO e O GLOBO
Marcelo Rocha
Julia Chaib
BRASÍLIA
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) puniu nesta terça-feira (8) com a pena de censura o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná. Os conselheiros entenderam, por 9 votos a 1, que Deltan extrapolou limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nos rumos do Poder Legislativo.
O caso é resultado de uma representação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro. A decisão veio após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes acolher o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspender decisão do ministro Celso de Mello que impedia o julgamento, liberado, assim, para ser retomado.
Na prática, a punição do CNMP passa a figurar na ficha funcional do integrante do MPF (Ministério Público Federal) e será considerada em progressões na carreira ou futuros cargos.
Calheiros alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019, o que configuraria ato político-partidário, vetado aos integrantes do Ministério Público.
De acordo com a representação do senador, Deltan apontou que a vitória do emedebista dificultaria a votação de matérias legislativas para o combate à corrupção.
Em nota neste domingo (6), integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná se manifestaram sobre a decisão de Gilmar Mendes que permitiu a retomada de julgamento.
Segundo os procuradores, o ministro do STF desconsiderou os riscos que a decisão representa “aos princípios do devido processo legal, de vedação de dupla punição e de violação da liberdade de expressão”.
No início do julgamento desta terça houve um debate sobre a falta de intimação pessoal da defesa do procurador, mas o CNMP entendeu que a decisão de Gilmar devolveu o caso ao estágio anterior à suspensão, e os advogados, portanto, foram considerados intimados.
O relator da representação de Renan, Otávio Rodrigues, disse que o CNMP tem competência concorrente para instauração de procedimento disciplinar.
Uma das alegações de Deltan para pedir o arquivamento do processo foi o fato de que instâncias correcionais do MPF o livraram de punição no episódio, eliminando a necessidade de nova análise pelo conselho.
A decisão de Gilmar valeu para um outro procedimento contra o procurador em tramitação no CNMP, fruto de representação da senadora Kátia Abreu (PP-TO).
A parlamentar pede que Deltan seja transferido para outra unidade do MPF, deixando de atuar na Lava Jato, em razão, entre outros argumentos, do grande número de reclamações disciplinares a que ele responde no CNMP.
Nesse caso, houve perda de objeto. Após seis anos atuando na coordenação da força-tarefa, Deltan deixou a Lava Jato na semana passada sob a justificativa de dedicar mais tempo à família.
No final de agosto, o CNMP arquivou uma denúncia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan e outros dois integrantes da Lava Jato em Curitiba no episódio do PowerPoint.
Foi determinante na decisão do conselho o fato de que a pretensão punitiva para o caso, na avaliação dos conselheiros, se aproxima da prescrição, não cabendo, portanto, a abertura de um processo administrativo disciplinar contra os três integrantes da Lava Jato.
Votaram contra a abertura do processo 10 dos atuais 11 integrantes do conselho —8 deles, porém, consideraram que havia elementos para a abertura do procedimento não fosse a prescrição.
O petista acusava Deltan e os procuradores Roberson Pozzobon e Júlio Noronha de abuso de poder e de expô-lo, além da ex-primeira-dama Marisa Letícia, a constrangimento público.
Em setembro de 2016, a força-tarefa convocou entrevista coletiva para detalhar denúncia enviada à Justiça contra o petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) e usou uma apresentação de PowerPoint para mostrar o ex-presidente como o chefe de um organização criminosa.
Também estava prevista nesta terça no CNMP a análise de um pedido de abertura de processo contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava Jato em Curitiba, mas o caso foi retirado de pauta. Não há previsão de retomada.
Mattos é acusado de irregularidade por ter contratado um outdoor em homenagem aos membros da força-tarefa. Ele deixou a operação em 2018, após a revelação do caso.
O ESTADO DE S.PAULO
Conselho pune Deltan com censura por ‘pregação política’
PEPITA ORTEGA, RAYSSA MOTTA e FAUSTO MACEDO
O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ontem pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná sobre a disputa à presidência do Senado, em 2019. Na ocasião, Deltan fez críticas ao então candidato ao comando da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, que entendeu que houve violação do dever funcional. “(Deltan) sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação do Parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País”, disse o relator. Para Rodrigues Jr., “tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão” e o procurador “ultrapassou os limites da simples crítica” e atacou não só o senador, mas o Poder Legislativo.
A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores – a primeira é a advertência. Na prática, a censura pode dificultar promoções e afetar benefícios de carreira. A condenação também constará na “ficha” do procurador caso ele seja julgado novamente no “Conselhão”.
Votaram ontem com o relator os conselheiros Oswaldo D’albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Rinaldo Reis. Bandeira de Mello declarou que Deltan manifestou opinião política indevida, “não se tratando de meras manifestações pessoais”. “Pela grande quantidade de postagens, deu para entender que estava tentando interferir na votação no Senado. Não foi apenas uma manifestação política, mas uma pregação política”, registrou Reis, que é corregedor nacional. Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou pelo arquivamento do procedimento.
‘Anticorrupção’. Deltan criticou a punição. “O Conselho Nacional do MP me censurou por ter defendido a causa anticorrupção nas redes sociais, de modo proativo, aguerrido e apartidário. Discordo da decisão, que ainda há de ser revertida”, escreveu em sua conta no Twitter.
A força-tarefa em Curitiba defendeu o colega. “Coibir manifestação pública, que não fira a ética e seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, afirmaram os procuradores, em nota.
Renan, que acusou Deltan no CNMP de atuação político-partidária, classificou ontem a punição como “branda” e disse que vai entrar com ação por danos morais contra o procurador.
O GLOBO
Deltan foi punido por falar de política, mas e os procuradores que apoiam Bolsonaro?
Aguirre Talento
A aplicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da censura ao procurador Deltan Dallagnol por manifestações contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em janeiro do ano passado sinaliza o estabelecimento de freios e limites à atuação da Lava-Jato e, de modo geral, aos integrantes do Ministério Público. A punição a Deltan, que se afastou da força-tarefa para cuidar de um problema de saúde na família, teve efeito simbólico e pedagógico para a operação.
De forma quase unânime (nove votos contra um), o CNMP entendeu que um procurador do Ministério Público Federal não pode propagar uma posição política em manifestações públicas. O entendimento foi visto como um recado aos procuradores, e especialmente à Lava-Jato, para que se atenham apenas aos autos dos processos e investigações.
Mais cedo, no mesmo julgamento, o CNMP também aplicou pena de “advertência” a um procurador que compartilhou um texto que chamava o presidente Jair Bolsonaro de “canalha”, por entender que o procurador faltou com o decoro de seu cargo. O conselho firmou essa posição ainda que as críticas estivessem relacionadas às declarações em que Bolsonaro insinuou, sem nenhuma prova, que o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, teria sido assassinado por militantes de esquerda durante a ditadura militar.
A percepção no Ministério Público, após as últimas decisões do CNMP, é que chegou o momento de punir investigadores, em vez de se voltar a temas como o combate à corrupção e a defesa dos direitos humanos.
Também chama a atenção o fato de que os alvos do conselho têm sido escolhidos de forma seletiva. Diversos procuradores alinhados ao presidente Jair Bolsonaro e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, seguem se manifestando politicamente sobre todos os temas possíveis, mas o conselho parece ignorá-los.