FOLHA DE S.PAULO 

Ronaldo Lemos

O uso e abuso de mensagens por WhatsApp poderá configurar-se infração à LGPD.

Depois de um dos mais conturbados processos legislativos da história, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou finalmente em vigência, na sexta-feira (18).

Para quem não acompanha o assunto, trata-se de uma lei abrangente que cria novos direitos e deveres relacionados a qualquer tipo de uso de dados.

É uma lei tão importante quanto foi o Código de Defesa do Consumidor no início dos anos 1990. Hoje, para a maioria das pessoas, é impensável comprar um produto defeituoso e a loja se recusar a trocar.

Pois bem, a LGPD terá um impacto similar. Ela permite que os titulares de dados (todos nós) possam pedir para retificá-los, revelar quais informações existem a seu respeito e também solicitar que a análise deles pare de ser realizada.

O termo geral não está no nome da lei por acaso. Toda e qualquer pessoa física e jurídica que utilize dados pessoais de alguma forma deve obedecer. Isso inclui não só empresas mas também governos, órgãos públicos, partidos políticos e os próprios candidatos. O impacto para as eleições de 2021 no Brasil será imediato e relevante.

O eleitor pode pedir aos partidos e candidatos que revelem as informações que têm sobre eles e solicitar que seus dados sejam deletados. Qualquer uso indevido abre as portas para punições como a mencionada acima.

É verdade que a lei 13.709 adiou para agosto de 2021 a aplicação das sanções administrativas da LGPD. No entanto, esse adiamento diz respeito especificamente a sanções realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda nem sequer foi criada.

Nada impede hoje que o Poder Judiciário aplique ele mesmo as sanções previstas na lei. Desse modo, partidos, candidatos e empresas por eles contratadas terão de repensar cuidadosamente sua política de dados.

O uso e abuso da distribuição de mensagens por WhatsApp que caracterizou as eleições passadas, neste ciclo eleitoral, poderá configurar-se não só como infração eleitoral mas também infração à LGPD.

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