O GLOBO – 28/05/2020
LEO BRANCO
A Constituição brasileira dá liberdade de expressão até o ponto em que a garantia fere direitos de terceiros, como a honra, à privacidade e à proteção de imagem. Por isso, inquéritos criminais sobre fake news e discursos de ódio contra autoridades e instituições, a exemplo da operação da Polícia Federal deflagrada ontem, têm amparo legal. A avaliação é do jurista Roberto Dias, professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo e membro da Comissão de Direito Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com pesquisa acadêmica voltada aos limites da liberdade de expressão no Brasil.
— Uma pessoa que se vale da liberdade de expressão para agredir outra pessoa está reduzindo drasticamente a liberdade do agredido. E, por isso, é passível de responder por eventuais crimes contidos no discurso — explica.
O jurista tratou o assunto ontem tendo como pano de fundo a operação de ontem na qual a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra políticos e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro apontados como disseminadores de notícias falsas.
Assim como democracias ocidentais como a dos Estados Unidos e de países europeus, segundo Dias, a Constituição brasileira dá amplas garantias o discurso público. Apesar disso, diz ele, nos últimos anos vem sendo construído no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que discursos de ódio são passíveis de investigações criminais.
Na avaliação de Dias, trata-se de um entendimento mais parecido ao das democracias europeias, como a da Alemanha, onde discursos nazistas são proibidos, ou a da França, pouco tolerante aos textos com ataques pessoais, e mais restrito que o da constituição americana, que garante a qualquer ideia a proteção legal.
Entre os exemplos de discursos de ódio condenados pela legislação brasileira estão casos como o do editor Sigmund Ellwanger, condenado em 2004 a quase dois anos de prisão por livros de cunho nazista. Ou, ainda, a criminalização da homofobia, feita pelo STF em 2019.
SEM CONTRADITÓRIO
Para o especialista, há espaço na Constituição brasileira para criminalizar as fake news. O motivo, na sua avaliação, é que as notícias falsas não dariam o devido espaço ao contraditório nem à troca de ideias. Uma legislação sobre o assunto, contudo, pode criar mais riscos do que resolvê-los.
—Em regimes autoritários, a legislação contra as fake news poderia ser utilizada para criminalizar e calar as críticas ao governo. O opositor, transformado em inimigo, poderia ser calado, pois, para o governante autoritário, fake news seria tudo aquilo que se mostrasse contrário ao seus interesses e seus pensamentos — diz o especialista, que defende a análise caso a caso das fake news que possam ter ferido a honra de terceiros.
Dias entende como “exageradas” as críticas de apoiadores de Bolsonaro de que operações como a de ontem são um ato de censura a veículos de mídia alternativa.
— Censura é impedir alguém de manifestar uma determinada ideia. Neste caso, os atos (discursos de ódio) já haviam sido praticados —analisa.