O GLOBO – 17/05/2020
A crise social e econômica provocada pela pandemia se traduz na vida das pessoas em muitas dimensões, do trabalho à família, passando pelo lazer e a mobilidade. Essas dificuldades mudam relações profissionais e de consumo.
Muitas empresas não terão fôlego para atravessar a crise, mas as mais engajadas com a sociedade, da qual dependem, têm mais chance de sobreviver. Num mundo cada vez mais volátil, incerto, complexo e ambíguo (conceito que executivos no meio corporativo resumem na sigla VUCA), as empresas não poderão mais pensar só nos interesses dos acionistas, como reza a cartilha dos conselhos de administração. Terão que cooperar com os outros atores de sua área de influência: clientes, fornecedores, comunidade local e os próprios funcionários, em ação complementar ao Estado. A cobrança tende a crescer, principalmente nas frentes social e ambiental. — A crise é o momento da verdade, quando se percebe se as boas intenções eram de fato verdadeiras —diz a economista Eliane Lustosa, ex-diretora do BNDES e que hoje integra conselhos de grandes empresas. — Os consumidores da nova geração já têm essa preocupação ambiental muito forte.Masquandoosinvestidores institucionais aderem, que é o que está acontecendo agora, você muda o jogo. A Covid-19 pode ser um divisor de águas. Será cada vez mais fácil identificar o que é marketing e o que é compromisso de verdade.
> Quais são os prazos de carência estabelecidos pela ANS? Para atendimento em urgência e emergência, o prazo estabelecido pela ANS é de 24 horas; para as demais coberturas, de até 180 dias; e de 300 dias para parto a termo.
> Como ficam em relação à Covid-19?
Segundo a ANS, é garantida a cobertura do exame e do tratamento, após o cumprimento dos períodos de carência, de acordo com a segmentação assistencial do plano. Isto é, o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias (como reabilitação respiratória). Já o plano hospitalar dá direito a internação em leitos convencionais e de UTI.
> As carências mudam de acordo com a modalidade do plano? Nos planos individuais ou familiares e coletivos até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência conforme estabelece a ANS. Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante. Nos planos coletivos por adesão, há isenção de carência nos seguintes casos: se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato ou no aniversário do contrato.
> A Justiça tem acatado esses períodos de carência?
As decisões judiciais têm garantido o atendimento dos beneficiários de planos de saúde, enquadrando o caso como emergência, sem limitação de período de internação.
> O plano tem que cobrir testes de coronavírus?
A ANS incluiu, em março, o exame para detecção do coronavírus
PCR no Rol de Procedimentos obrigatórios. O procedimento deverá seguir uma prescrição médica, e a orientação é buscar a operadora para pedir indicação para a realização do teste.
> O teste rápido está incluído? Não. O chamado teste rápido para a detecção do coronavírus não está na cobertura obrigatória.
> Os medicamentos para tratamento do coronavírus são custeados pelo plano?
Não, se o paciente estiver em casa. Em caso de internação, os custos são da operadora. > Quem faz adesão sabendo que está doente e não informa na declaração pode ser excluído? Caso não declare doença da qual saiba ser portador no ato da contratação, o consumidor poderá perder o plano, por se caracterizar fraude.
> Se não houver leito de internação ou CTI na rede credenciada ou hospital próprio, o que o plano deve oferecer?
Em caso de inexistência ou indisponibilidade de vaga na rede prestadora, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou ressarcir os custos ao usuário.