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Obsoleto desacato

FOLHA DE S.PAULO – 21/07/2020

Editorial

Por maioria de 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu há pouco que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição de 1988. Com a decisão, chega ao final uma celeuma iniciada em 2016 no Superior Tribunal de Justiça.