O ESTADO DE S.PAULO – 11/06/2020
Davi Tangerino
No banco dos réus do inquérito das fake news, muito antes dos ali investigados, está a legitimidade. Primeiro, da eleição presidencial. O financiamento de rede ilegal de desinformação e de discurso de ódio, nesse contexto, configuraria abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação da chapa de Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em segundo lugar, da própria investigação. Afinal, tratase de investigação sem polícia ou Ministério Público, sem sorteio de relator e sem objeto definido.
E, por fim, a legitimidade da desinformação e do discurso de ódio em si. Apenas para a última há resposta simples: o direito à opinião não inclui o de propagar fatos falsos, tampouco incitação à violência, que são, aliás, crimes no Brasil.
Há um traço comum, ainda que com motivações e intensidades muito distintas, a essas três dimensões: a de que a legalidade pode ceder ao que seja o melhor para a República. Outro nome para o autoritarismo.
De processos autoritários, porém, não pode nascer democracia. O bolsonarismo, diga-se, é filho das rupturas de legalidade da história recente, a exemplo do lavajatismo. O vácuo de legitimidade abre espaço para o autoritarismo maior: a intervenção militar.
Oxalá aprume o STF os rumos do inquérito nos estreitos trilhos da legalidade. E que dele nasçam, legitimamente, a cassação da chapa de Bolsonaro, se houver provas de abuso de poder econômico; caso contrário, seu merecido desagravo. E que o MP processe os propagadores organizados de fake news e os que sabotam os alicerces democráticos, porém nunca os destiladores de opiniões, ainda que abjetas.
Que se faça prevalecer, em todos os âmbitos, a força da legalidade. Fora dela, só resta a força.
PROFESSOR DE DIREITO DA UERJ E DA FGV-SP