O GLOBO – 27/03/2020

CAROLINA BRÍGIDO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a validade da medida provisória que paralisava a tramitação de pedidos apresentados aos órgãos do governo com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A medida afetava todas as áreas do governo em que o setor responsável pelo atendimento dos pedidos de cidadãos estavam sem trabalhadores presenciais, para prevenir o contágio de coronavírus. Agora, os órgãos voltam a ficar obrigados a apresentar respostas nos prazos previstos na lei.

A decisão de Moraes foi tomada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a medida é inconstitucional, porque limita o direito à informação, à transparência e à publicidade. Moraes concordou. A entidade entende que a decisão do STF abre caminho para que o resultado do exame de coronavírus feito por Bolsonaro se torne público.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade ”, escreveu o ministro.

Segundo Moraes, o Estado tem obrigação de fornecer as informações, “sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo”. Moraes acrescentou que a MP transforma a exceção em regra, ao não especificar em que casos o governo deixaria de fornecer a informação.

De acordo com a MP, a administração não precisaria responder aos pedidos no prazo de 20 dias, previstos na LAI, enquanto durar o decreto de calamidade pública por conta do novo coronavírus. A MP determinava, no entanto, que teriam prioridade de atendimento os pedidos relacionados às ações de “enfrentamento da emergência de saúde pública”. Essa regra de prioridade, no entanto, só valeria se o órgão tivesse como responder as informações de maneira que não exigisse a presença física de servidores. A medida previa ainda que, caso um pedido não fosse atendido por conta do estado de calamidade, o cidadão poderia recorrer.

A LAI estabelece que autores de pedidos devem receber a resposta em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Se a resposta não for satisfatória, o cidadão pode recorrer.