O GLOBO – 10/03/2020
JOSÉ EDUARDO PIERI E MARIA CLARA DE SENA
Notícias relacionadas à proteção de dados e privacidade são cada vez mais corriqueiras. A aguardada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — que visa a regular o uso de dados pessoais e a assegurar direitos —originalmente entraria em vigor em fevereiro e está prevista para agosto deste ano. No entanto, à medida que a vigência se aproxima, há incerteza quanto a novo adiamento.
A previsibilidade de leis, incluindo o início de sua vigência, é componente fundamental para um bom ambiente de negócios, uma vez que seu adiamento frustra expectativas e premia aqueles que não se adequaram frente aos que estão em busca da conformidade.
Porém, o projeto de lei 5.762/2019 propõe alterar a LGPD para adiar a sua entrada em vigor, para agosto de 2022. Como justificativa, pequena parcela das empresas brasileiras ter iniciado o processo de adaptação ao novo cenário jurídico.
Importante destacar que conceitos da LGPD já vêm sendo aplicados, ainda que de forma subsidiária. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando apelação em que a autora exigia de hospital indenização e acesso ao seu prontuário médico, mencionou a LGPD e o direito à autodeterminação informacional para confirmar condenação de primeira instância.
A aplicação de conceitos e direitos previstos numa lei pendente de vigência, no mínimo, cria insegurança jurídica.
Nada impede que, mesmo que a lei entre em vigor em agosto de 2020, seja determinado período de transição. Nesse sentido, o projeto de lei 6.149/2019 propõe estabelecer progressividade temporal no valor das multas. Sugere “período de aprendizagem”, durante o qual o cálculo do valor-base das sanções de multa siga progressividade temporal do valor a ser aplicado de modo que só atinja o valor pleno em agosto de 2022.
Na ausência de vigência da LGPD cidadãos ficam vulneráveis quanto ao uso de seus dados pessoais, enquanto pessoas jurídicas de direito privado e público estarão engessadas pela precariedade das leis em vigor. Afinal, a LGPD assegura direitos e viabiliza negócios envolvendo dados pessoais.