FOLHA DE S.PAULO, O ESTADO DE S.PAULO E O GLOBO – 27/08/2020

Se presidente Jair Bolsonaro sancionar projeto de lei nesta quinta-feira, empresas e órgãos públicos e privados ficarão imediatamente obrigados a adotar medidas para proteger dados de cidadãos

Leia abaixo os três textos.

FOLHA DE S.PAULO

Senado rejeita adiar Lei Geral de Proteção de Dados para o fim deste ano
Iara Lemos
O Senado rejeitou, nesta quarta-feira (26), o adiamento da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A decisão é uma derrota do governo Jair Bolsonaro (sem partido) na Casa.

Nesta terça-feira (25), a Câmara havia votado por adiar o início da vigência das regras para o último dia deste ano. A MP (medida provisária) apresentada pelo governo vencia nesta quarta, e as mudanças foram derrubadas pelos senadores.

O governo queria mais tempo para que a lei vigorasse, mas o pedido foi retirado da proposta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Agora, a medida será encaminhada para sanção. Se receber aval do presidente, entrará em vigor, segundo a secretaria-geral da Mesa do Senado.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz regras para o tratamento de dados online e offline tanto de pessoas jurídicas quanto físicas no setor público e no setor privado. Fica excluído o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.

Quando a lei entrar em vigor, haverá a possibilidade de usuários solicitarem acesso a seus dados, além de pedirem que informações sejam corrigidas ou excluídas. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.

O argumento para a queda da proposta foi que ainda não foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e que os caixas das empresas vão sofrer impacto direto na crise da Covid-19, tendo dificuldades para se adaptar à legislação, aprovada em 2018.

O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, a serem indicadas pelo presidente, e por um conselho consultivo, de 23 integrantes. Eles representarão setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e terceiro setor.

Caberá à autoridade orientar sobre a adequação à lei e determinar diretrizes específicas para o tratamento de dados no Brasil.

Além de outras atribuições, a ANPD fica responsável pela fiscalização e imposição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A autoridade é um elemento central para a implementação da lei, que é inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia).

A lei, aprovada há dois anos, tinha vigência prevista para começar em maio, mas o governo adiou a medida. O debate legislativo sobre a norma brasileira existe desde 2010.

O texto foi aprovado dentro da medida provisória que regulamentou a operacionalização do pagamento do benefício emergencial do programa que prevê corte de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho.

Relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), o relatório previa o adiamento da validade da LGPD “em consequência de uma possível incapacidade de parcela da sociedade em razão de impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus”.

A mudança, que pedia a prorrogação para 31 de dezembro deste ano, foi costurada na Câmara após acordo costurado pelo governo com o apoio do centrão, partidos que compõem a base informal do presidente Jair Bolsonaro na Casa.

No Senado, contudo, a base bolsonarista não conseguiu manter o acordo. Por meio de um pedido do líder do MDB na Casa, Eduardo Braga (AM), acompanhado de outros líderes do PDT, DEM, PT e Cidadania, todo o trecho da medida foi provisória que tratava do adiamento da lei foi retirado do projeto.

Os líderes partidários alegaram que a Casa já havia deliberado a matéria neste ano. Segundo reforçaram os senadores, na ocasião, a Casa entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano, ressalvadas as punições, que foram adiadas para o ano de 2021.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), justificou que o governo precisava de mais tempo porque ainda não conseguiu criar a ANPD.

A reclamação do governo foi rechaçada por Alcolumbre, ao anunciar a retirada do artigo da MP.

“O problema de não termos ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um problema do Poder Executivo. Não cabe ao Parlamento criar essa autoridade, cabe ao Poder Executivo”, afirmou.

“Se ele [Executivo] falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado Federal decidir com base em aguardar o momento adequado para que o governo ache adequado criar essa autoridade”, disse.

Diante da derrota do governo, o relator da proposta no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a demora na criação da ANPD também se deu por causa da pandemia, uma vez que os nomes indicados precisam passar por aprovação de comissão do Senado.

Todos os colegiados estão com os trabalhos parados desde que as sessões remotas tiveram início, no final de março.

“Fica o meu respeito à decisão tomada, mas apenas esta observação: seria impossível, nos últimos quatro meses, fazer diferente, já que não temos comissão permanente funcionando, principalmente para análise com voto secreto”, afirmou.

O ESTADO DE S.PAULO 

Senado aprova vigência imediata da Lei de Proteção de Dados Pessoais
Lei passa a ter validade imediata; decisão segue para sanção presidencial

Marlla Sabino, Bruno Romani e Giovanna Wolf – O Estado de S. Paulo

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta, 26, a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020. Assim, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021 – a data original de vigência era 14 de agosto de 2020. A decisão segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a “prejudicialidade” do trecho após parlamentares argumentarem que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto original tratado na MP. O texto enviado pelo Executivo define regras para bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão de contratos de trabalho.

“A Lei Geral de Proteção de Dados já teve uma ampla discussão e ninguém está discutindo mais o prazo de validade. Não temos de votar em relação a isso. Já é coisa sancionada e resolvida. Seria fugir das nossas obrigações”, afirmou no começo da sessão o senador Major Olímpio (PSL-SP).

A decisão do Senado é considerada uma derrota para o governo, que apontava a pandemia como fator para adiar o início da vigência da legislação. Alcolumbre, porém, lembrou que a decisão não prejudica prefeituras e pequenas empresas, que terão que se adequar à lei. “Agora, não teremos sanções, mas teremos um calendário de um ano para adaptação”, disse.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor em 14 de agosto deste ano. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP com o prazo de maio de 2021. Na Câmara, o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou o artigo que adiava a LGPD. O plenário aprovou, contudo, destaque da base aliada do governo para que a lei comece a valer a partir de 31 de dezembro deste ano. A data foi um meio-termo construído em acordo com a maioria das lideranças partidárias.

A decisão da Câmara, porém, não havia caído bem entre especialistas em privacidade e proteção de dados, que argumentavam que a demora prejudicava os cidadãos.

Finalmente
A reviravolta rendeu elogios de especialistas, mas coloca ainda mais pressão sobre o governo para a implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida.

“É uma alegria imensa ver que o parlamento cumpriu sua função de perceber a necessidade de modernizar a legislação. A gente perigava entrar num ciclo vicioso. O recado agora está dado: devemos ter uma ANPD independente”, afirmou Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

“É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não é o cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez. Além disso, prestigia-se uma lei que é fruto de um debate amplo e democrático. Vale lembrar que a lei foi construída ao longo de quase uma década”, afirmou Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.

 O GLOBO

Senado altera texto da Câmara e antecipa vigência da Lei de Proteção de Dados
Paulo Cappelli
BRASÍLIA — O Senado alterou, nesta quarta-feira, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, por meio de Medida Provisória, que determinava o adiamento do início da vigência Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que só passaria a valer em janeiro de 2021. Os Senado decidiu que a vigência original, prevista para agosto deste ano, deve ser mantida. O texto aprovado pelos senadores faz parte de um pacote que abrangeu, também, a criação de regras para o pagamento, pelo governo, do auxílio a trabalhadores atingidos pela redução de salário e de jornada em razão da pandemia de coronavírus.

O texto votado no Senado, por meio de Projeto de Lei de Conversão, segue nesta quinta-feira para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Caso Bolsonaro sancione o texto, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham seus dados vazados. Sanções como multas, no entanto, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, como prevê outra lei já aprovada.

A MP foi editada pelo governo em abril, com objetivo de adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, a partir de janeiro de 2021, mas o Senado rejeitou mesmo assim. Durante a votação nesta quarta-feira, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a pedir o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, alegando que o Planalto ainda não criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que deverá fiscalizar o cumprimento da lei. Mas foi duramente rebatido pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

— Como a Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigor sem se ter instalado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é formada por cinco diretores, incluindo o seu presidente? Nós não tivemos oportunidade de apreciar em função da situação da pandemia. Então, me parece que, se decidirmos pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados, nós vamos terminar colhendo mais problemas que soluções — argumentou Bezerra.

Alcolumbre rebateu o líder do governo:

— O problema de não termos ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um problema do Poder Executivo. Não cabe ao Parlamento criar essa autoridade, cabe ao Poder Executivo. Se ele falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado Federal decidir com base no aguardo do momento adequado para que o governo crie essa autoridade, mas respeito muito vossa excelência (Fernando Bezerra Coelho).

Do texto aprovado em 2018, no governo de Michel Temer (MDB), dois trechos não entrarão em vigor nesta quinta:o que versa sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de mobilização do gestão Bolsonaro, e o que estipula sanções em caso de descumprimento da lei.

Especialista em direito digital da Resh Cyber Defense, Adriana Cansian afirma que, mesmo que a lei seja sancionada por Bolsonaro, não estará, na prática, plenamente em vigor.

— A questão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é realmente o calcanhar de Aquiles da lei. Essa é a razão pela qual muitos lobistas tentaram a postergação da lei. A Autoridade Nacional deveria já deveria ter sido constituída há muito tempo. Do ponto de vista prático, a LGPD ainda não tem nada de efetivo para que comece a funcionar. Não se sabe ainda a qual órgão do governo a Autoridade Nacional ficará subordinada, se à Presidência da República, ao Cade — disse Adriana.

— Ainda existem muitas questões de natureza prática a serem resolvidas. Muitos artigos precisam ser regulamentados, para não haver insegurança jurídica e para que empresas e órgãos consigam cumprir a lei na íntegra — avaliou.

Por dentro da Lei de Proteção de Dados
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é impedir o vazamento de informações pessoais e tem como um de seus principais pilares o princípio da necessidade. Dados coletados por empresas e órgãos públicos e privados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades, sem informações excessivas que não digam respeito à questão. São considerados dados, por exemplo, nome, endereço, CPF, número de RG, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

Empresas que costumavam solicitar, no momento do seu cadastro para compras, por exemplo, uma série de dados que muitas vezes não tinham relação direta com a própria finalidade da empresa, passarão a ser legalmente impedidas de continuar com a prática.

A lei prevê que a empresa ou o órgão interessado nos dados deverá solicitar o consentimento da pessoa, de forma clara, informando com qual objetivo as informações serão usadas.