FOLHA DE S.PAULO, O ESTADO DE S.PAULO E O GLOBO – 27/08/2020
FOLHA DE S.PAULO
Rodrigo Trindade
SÃO PAULO | UOL
O Google deverá fornecer dados de usuários na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista Anderson Gomes. A decisão ocorreu em julgamento na Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tarde desta quarta-feira (26), que deu um parecer favorável ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).
Oito dos nove ministros acompanharam o voto do relator, Rogério Schietti Cruz. Apenas o ministro Sebastião Reis foi contra.
O Google havia entrado com um mandado de segurança se recusando a oferecer os dados de geolocalização dos usuários que estavam nos arredores de onde foi visto pela última vez o carro usado pelos atiradores e buscas no Google por sete palavras-chave relacionadas à Marielle e sua agenda feitas por quaisquer usuários nos cinco dias antes da noite do crime.
Cada usuário atingido pela medida seria identificado pelo seu IP, sigla em inglês para protocolo de internet —que funciona como uma impressão digital dos seus respectivos acessos à internet. A questão em jogo é que fornecer esses dados à investigação, diz a empresa, viola a privacidade de milhões de usuários que nada tinham a ver com o crime para poder chegar aos culpados.
Durante o julgamento, o advogado Eduardo Mendonça, que representou o Google, destacou que a empresa colaborou fornecendo “dados específicos de mais de 400 pessoas e dados de conteúdos específicos de mais de 30 usuários” à investigação. A empresa argumentou que os dois pedidos eram desproporcionais —ou seja, além do necessário para o caso— e pouco específicos.
O procurador do MP-RJ Orlando Belém discordou do Google. “Há uma proporcionalidade, já que não conseguimos ter elementos indicativos para encontrar a autoria intelectual do crime. Há uma necessidade efetiva e um interesse público para o reconhecimento e a concessão da ordem”, afirmou Belém, que ainda destacou que as autoridades não veem prejuízo à privacidade na requisição de dados.
Em seu voto, o relator Rogério Schietti Cruz disse que o pedido de dados é diferente de uma interceptação telefônica, servirá para apurar “gravíssimos crimes”, e que os dados de pessoas que forem cedidos pelo Google não serão tornados públicos.
“O que se pretendeu foi a identificação de IPs, dados que identifiquem correspondências de acessos a determinados aplicativos. Qualquer um de nós, nesses dias que se sucederam à morte de Marielle Franco, acessamos portais e nem por isso nos tornamos suspeitos e teremos nossa privacidade invadida por essas informações estarem sendo transmitidas ao provedor”, declarou o relator.
Único ministro a votar contra, o ministro Sebastião Reis disse que entende que há uma quebra ao direito ao sigilo e ao direito à privacidade. Questionou a falta de foco dos pedidos e os chamou de genéricos.
Após a votação, o Google disse lamentar a decisão tomada pelo STJ e considera levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A empresa afirma que colabora para o trabalho de investigação das autoridades brasileiras.
“Embora tenhamos atendido diversas ordens expedidas no caso em questão, entendemos que a discussão levada ao STJ envolve pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional conferida à privacidade e aos dados pessoais. Mais uma vez, o Google reafirma o compromisso com a privacidade dos brasileiros e está avaliando as medidas a serem adotadas, inclusive um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal”, declarou em comunicado.
A promotoria estadual acredita que estes dados podem dar cara e nome aos assassinos que estavam no veículo usado no crime, um Cobalt prata e de placa KPA-5923. Foi este o carro usado pelos homens que mataram Marielle e Anderson em março de 2018.
O veículo só seria visto novamente quase nove meses depois, em um pedágio da Via Transolímpica, que liga o Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, ambos na Zona Oeste do Rio.
Os investigadores já analisaram as imagens das câmeras do local, mas não conseguiram identificar os ocupantes do carro. As defesas dos dois suspeitos presos pelo crime —o sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, e do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz— afirmam que eles não foram filmados dentro do carro.
Mas, para investigadores e promotores, é possível chegar aos criminosos e até ao mandante por meio do cruzamento dos dados produzidos pelos celulares de quem estava na região e com as buscas online por termos relacionados à rotina de Marielle.
Após acionar a Justiça ainda em agosto de 2018, o MP-RJ chegou a obter decisões favoráveis. Mas o Google levou a discussão para instâncias superiores ao recorrer ao STJ em janeiro deste ano.
A empresa já compartilhou outras informações com a investigação, mas negou dar acesso aos dados solicitados por considerá-los amplos demais. O fornecimento deles representaria uma violação da privacidade de pessoas que não estão envolvidas no crime e não são sequer investigadas.
O Google argumenta na Justiça que o caráter genérico da solicitação viola a Constituição e o Marco Civil da Internet. Acrescenta ainda que uma decisão neste sentido poderia abrir precedentes para que outras situações de quebra em massa do sigilo de informações ocorressem no futuro.
A empresa mantém um site em que informa o número de solicitações de órgãos do governo por semestre. O dado mais recente disponível diz que de julho a dezembro de 2019, a empresa recebeu 3.737 solicitações de autoridades brasileiras.
O relator do caso no tribunal, ministro Rogério Schietti Cruz, disse em junho que o assunto vai muito além da investigação a respeito de Marielle Franco, pois há um “aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública”.
“[A definição destas diretrizes] ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal”, diz Cruz.
Há um conflito entre o que quer o Ministério Público Federal e o MP-RJ no caso. Durante o processo, o MPF emitiu um parecer em que dava razão ao Google. Este foi repetido durante o julgamento desta quarta-feira (26). Em seu pedido de vista do julgamento, o órgão afirmou que abrir os dados violaria a intimidade de quem tivesse passado no horário e local alvos dos pedidos do MP-RJ.
Francisco Brito Cruz, diretor do centro de direito digital Internetlab, concorda com o argumento. “Não é só porque ferramentas tecnológicas existem que elas têm que servir para o propósito de investigação. Se o STJ adotar a tese do MP-RJ, ele vai estar estendendo bastante a interpretação de quais registros podem ser requeridos em detrimento de direitos fundamentais”, defende.
Danilo Doneda, advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, acredita que essa abordagem de investigação colocaria pessoas inocentes em uma situação mais frágil perante a justiça. “Ficam sujeitas a engano, azar, para serem investigadas. Isso potencialmente pode até diminuir a qualidade da investigação”, opina.
O ESTADO DE S.PAULO
Caso Marielle: 3ª Seção do STJ obriga Google a entregar dados a investigadores
Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Por 8 a 1, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar dados de usuários para investigadores que apuram o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os recursos do Google tentavam anular decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson. O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.
As pesquisas solicitadas pelos investigadores envolvem a busca pelas palavras “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Agenda vereadora Marielle”, e “Rua dos Inválidos”, efetuadas entre 7 e 14 de março de 2018. Para o Google, as determinações judiciais colocam em risco o direito à privacidade dos usuários da plataforma.
Na avaliação do relator do caso, Rogerio Schietti, a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar “crimes gravíssimos”.
“Essas mesmas estruturas tecnológicas que nos invadem com fornecimento de nossos dados para empresas fornecerem serviços de venda de produtos, essas mesmas empresas que deveriam se preocupar com nossa invasão de privacidade, agora se colocam de maneira ferrenha contra uma simples investigação de dois assassinatos”, acrescentou Schietti.
“São assassinatos que dizem respeito a uma reação de agentes estatais contra a atuação de uma mulher negra, da favela, que dedicou a sua vida em defesa dos direitos humanos e de minorias que são oprimidas por setores podres do Estado brasileiro que invadem residências na periferia, que cometem violência contra sobretudo negros, pessoas pobres, vilipendiam os mais comezinhos direitos humanos”, acrescentou o ministro.
Os ministros Antonio Saldanha, Reynaldo Fonseca, Jorge Mussi, Laurita Vaz, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Ribeiro Dantas acompanharam o entendimento do relator. “A Google se coloca acima do Estado, as requisições judiciais não são cumpridas. A Google se utiliza de argumentos de que não tem capacidade técnica o que é solicitado, ou aquela solicitação vai contra a sua política. A política da Google não pode estar acima de um Estado”, criticou o ministro Saldanha.
“A informação é poder. As empresas devem entender que há também lei neste país e que há juízes nesse país”, concordou o ministro Reynaldo Fonseca.
Apenas o ministro Sebastião Reis ficou do lado do Google. “Não há delimitação do público alvo, não tem área determinada, qualquer pessoa que tenha procurado nome ‘Marielle’, ‘Agenda Marielle’, ‘Casa das Pretas’, ou tenha acessado o Google Maps para procurar esses endereços, há uma generalidade aqui; Não sei a dimensão dessas informações. Se a informação é poder na mão do Google, também é na mão do MP”, afirmou Reis.
Engenharia. Procurado pela reportagem, o Google informou que “lamenta” a decisão do STJ e avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Reiteramos nosso respeito ao trabalho de investigação das autoridades brasileiras, com as quais colaboramos de modo consistente. Embora tenhamos atendido diversas ordens expedidas no caso em questão, entendemos que a discussão levada ao STJ envolve pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional conferida à privacidade e aos dados pessoais. Mais uma vez, o Google reafirma o compromisso com a privacidade dos brasileiros e está avaliando as medidas a serem adotadas, inclusive um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal”, disse a empresa, em nota.
O GLOBO
STJ determina que Google compartilhe dados de busca sobre Marielle Franco
Victor Farias e Vera Araújo
BRASÍLIA — A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira que o Google Brasil precisa fornecer informações às autoridades fluminenses que investigam o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O relator do caso, Rogério Schietti, e outros sete ministros votaram pelo compartilhameto dos dados, enquanto o ministro Sebastião Reis Junior foi contrário.
Os ministros do STJ analisaram um recurso da empresa de tecnologia contrário a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que obrigou a Google a entregar a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o nome “Marielle Franco”, entre 10 e 14 de março de 2018.
Em seu voto, o relator do caso defendeu que o direito ao sigilo não é absoluto, quando há interesse público relevante no seu afastamento. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares Foseca, Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Joel Parcionick, Felix Fischer e Jorge Mussi.
O relator criticou a posição da empresa no uso dos dados de usuários coletados. Segundo o magistrado, as mesmas estruturas tecnológicas que “nos invadem diariamente com fornecimento dos nossos dados para empresas fornecerem serviços” agora se colocam ” de uma maneira tão ferrenha contra uma simples investigação de um assassinato”.
Schietti disse que lhe causa “estranheza essa extrema preocupação” da Google em preservar o sigilo dos seus usuários, uma vez que não há notícia de possíveis alvos da medida incomodados com o compartilhamento dos dados.
— Me causa, de fato, uma estranheza essa extrema preocupação da empresa recorrente na preservação de sigilo de terceiros — não se trata de sigilo da própria empresa, mas dos usuários dos seus serviços — quando não se tem notícia de sequer uma pessoa que se tenha noticiado, que se tenha sabido incomodada com essa investigação que foi feita pelo Ministério Público — afirmou.
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Em seguida, o relator afirmou que, apesar de todas as vidas humanas terem o mesmo significado, o caso específico diz respeito “a uma reação de agentes estatais” pela atuação de uma “mulher negra, da favela, que dedicou sua vida à defesa dos direitos humanos de minorias”.
Schietti disse também que as minorias “são oprimidas por esses setores podres do estado brasileiro, que invadem residências nas comunidades carentes da periferia, que cometem violências contra pessoas, sobretudo negros, pessoas pobres”.
Ele elogiou ainda o fato da investigação fluminense ter utilizado métodos modernos no inquérito para descobrir os possíveis executores, além de tentar buscar os mandantes.
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— Uma investigação que deve ser elogiada, porque, graças a essa investigação, pelo menos se alcançou a autoria dos executores, e agora se busca a autoria de eventuais mandantes. Uma investigação que não se limitou àqueles métodos tradicionais, que infelizmente ainda predominam no nossos milhões de inquéritos policiais — afirmou.
Google alega privacidade
De acordo com o Google, a disponibilização desses dados fere o direito à privacidade dos usuários. Durante o julgamento, o advogado da empresa Eduardo Bastos de Mendonça lembrou que o buscador forneceu informações anteriores solicitadas pelo inquérito, mas, no caso especifico, tratariam-se de ordens “absolutamente genéricas”.
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— O que se questiona são ordens absolutamente genéricas e por que são absolutamente genéricas? Porque elas se destinam a uma coletividade aleatória de pessoas que, em sua imensa maioria, não terá qualquer participação ou participação nos fatos investigados — afirmou.
Mendonça disse que, ao contrário de uma quebra de sigilo convencional, o pedido das autoridades fluminenses “pressupõe um desnaturamento da própria natureza da plataforma”. Ele disse também que haveria uma “tentativa de ginástica interpretativa para legitimar, à forceps, esse tipo de invasão genérica”.
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— Em uma ordem normal, se identifica um alvo e esse alvo tem uma conta, que é objeto dos dados. Os dados são, portanto, listados. Aqui, se pede uma espécie de engenharia reversa, em que a empresa tem que acessar sua plataforma, vasculhar os dados de todos os usuários em busca daqueles que potencialmente possam se incluir nesse tipo de parâmetro genérico — disse.
Os investigadores, por sua vez, defenderam que as informações são essenciais para se chegar aos mandantes do crime. O procurador do MP-RJ Orlando Belém disse que a solicitação de dados é uma continuidade dos pedidos anteriores e não se trata de “interceptação de dados, mas requisição de dados consolidados”.
— A situação em contexto era uma situação em que nós buscávamos dados fixados a partir de base de ponto geográfico que tem coordenadas geográficas e com limite temporal. Portanto, não é uma situação ampla, mas uma situação definida em tempo, espaço e durante determinado período — afirmou.
O procurador defendeu também que o pedido das autoridades fluminenses não altera a natureza da plataforma, uma vez que a Google teria o “armazenamento de centenas de informações que são informações acessíveis e cabíveis, a ponto de ter uma resposta imediata e [uma] apresentação dos dados imediata para quem a requisita”.
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Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) ficou do lado da empresa e alegou que o pedido do MP-RJ “atenta contra direitos e garantias de indivíduos não relacionados ao crime”.
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O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, elogiou a forma com que o assunto foi conduzido pelo relator do caso, o ministro Rogério Schietti, e os demais julgadores:
— Considero uma vitória paradigmática no combate ao crime organizado no Brasil. Precisamos de respostas efetivas. O STJ demonstrou técnica, sensibilidade ao novo justificando o título de Tribunal da Cidadania.
Já o delegado titular da Delegacia de Homicídios da Capital (DH), Daniel Rosa, encarregado do caso, disse que a decisão é de extrema importância para chegar ao mandante da morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes:
— Este resultado foi muito comemorado por todos que estão trabalhando neste caso. Os diversos elogios à investigação feitos pelos ministros mostraram a seriedade do trabalho que vem sendo feito. A expectativa é a de que estes dados trarão revelações significativas pra elucidação completa do caso — afirmou o delegado.
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Lista de usuários
A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, no Estácio, em 14 de março de 2018. Para reforçar a prova contra os dois acusados — o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e o ex-soldado Élcio Queiroz — e buscar outros envolvidos, o MP-RJ pediu à Justiça que quebrasse o sigilo para saber, nos cinco dias que antecederam o crime, os nomes de quem pesquisou no Google, além de “Marielle Franco”, as palavras-chave “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos 122” e “Rua dos Inválidos”.
O pedido do inquérito, concedido pelo STJ, também solicitava os IPs dos usuários que cruzaram o pedágio da via Transolímpica (Recreio-Deodoro), no dia 2 de dezembro do mesmo ano, para identificar os ocupantes do veículo Cobalt prata, com placa clonada, usado no atentado contra Marielle.
O endereço IP é um número que identifica um computador em uma rede e é fornecido pelo provedor da empresa do serviço de internet. A sigla IP significa Internet Protocol (protocolo de internet).