O ESTADO DE S.PAULO – 31/07/2020
Rayssa Motta, Paulo Roberto Netto
As contas ligadas a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro foram suspensas do Twitter ontem, e desta vez o bloqueio vale internacionalmente. Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as contas saíram do ar no Brasil na semana passada, mas os investigados mudaram as configurações de localização e continuaram a publicar mensagens sem embargos. Diante disso, o ministro voltou a intimar a plataforma pedindo o cumprimento total da ordem de bloqueio, sob pena de multa diária de R$20 mil.
O bloqueio foi determinado pelo ministro no âmbito do inquérito das fake news, que apura notícias falsas, ofensas e ameaças contra autoridades, e se estendeu também ao Facebook e Instagram. A medida foi justificada pela necessidade de ‘interromper discursos criminosos de ódio’ e solicitada ainda em maio, quando apoiadores do governo foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. As plataformas, no entanto, demoraram dois meses para cumprir a ordem e o fizeram somente após intimação na sextafeira passada. Como os bloqueios ficaram restritos a território nacional, o ministro voltou a cobrar as empresas.
“Embora clara e objetiva a determinação judicial, no âmbito do presente inquérito, para que as operadoras das redes sociais Facebook, Twitter e Instagram suspendessem, de imediato e de forma incondicionada, as contas mantidas pelos investigados, não houve comprovação do regular cumprimento”, escreveu Alexandre.
Entre os perfis suspensos estão o do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), dos empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, da extremista Sara Giromini, dos blogueiros Allan dos Santos, Bernardo Kuster e Winston Lima, do humorista Reynaldo Bianchi, do militante Marcelo Stachin, do assessor Edson Pires Salomão, chefe de gabinete do deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (sem partido), entre outros aliados de Bolsonaro.
Em nota, o Twitter afirmou que pretende recorrer da decisão. “Embora não caiba ao Twitter defender a legalidade do conteúdo postado ou a conduta das pessoas impactadas pela referida ordem, a empresa considera a determinação desproporcional sob a ótica do regime de liberdade de expressão vigente no Brasil e, por isso, irá recorrer da decisão de bloqueio.”