MEIO&MENSAGEM – 09/05/2019

A Medida Provisória (MP) 869/2018, assinada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que  previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso, na terça-feira, 7.


O novo órgão, vinculado diretamente à Presidência, deve elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar conhecimento relacionado a políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas de segurança. Agora, a MP seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

A criação da ANPD, em análise desde a publicação da Medida Provisória, em dezembro de 2018, ouviu integrantes do mercado como a Coalizão de Comunicação Social, formada pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Associação Brasileira de Agentes Digitais (Abradi), Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Associação Brasileira das Relação Empresa Cliente (Abrarec), Associação de Marketing Promocional  (Ampro), Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional Agências Propaganda (Fenapro). De acordo com comunicado divulgado pela Coalizão, a criação da ANPD era urgente para gerar o prazo adequado de adaptação à lei.

A ANPD será formada por um Conselho com cinco pessoas, indicadas pelo presidente, e outro Conselho Consultivo com 23 integrantes.