A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação que subscreve os embargos de declaração apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) no âmbito do Recurso Extraordinário (RE 1.075.412/PE), que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de terceiros feitas em entrevistas. A ação teve início a partir de um pedido de indenização contra o jornal pernambucano por uma entrevista publicada em 1995. A ANJ é amicus curiae no processo desde 2018.

“Diante das evidências de que não houve dolo do Diário de Pernambuco no caso, o esperado seria que o tema das entrevistas de terceiros não ganhasse repercussão geral”, diz o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech. “Mas, se for mantida, entendemos que não poderia restar qualquer dúvida sobre a falsidade de uma declaração e houvesse a comprovação da má fé do veículo. Assim como está, a tese é uma ameaça à liberdade de imprensa, que teve o STF como um grande defensor em inúmeras situações no passado”, enfatiza.

Uma das principais preocupações da ANJ em relação à tese definida pelo STF diz respeito ao uso de termos genéricos e imprecisos, que podem levar à censura e assédio judicial contra jornalistas e veículos de notícias.

Por isso, em sua manifestação, protocolada na segunda-feira (15), a ANJ sugere a substituição dos vagos conceitos “indícios concretos da falsidade da informação” e “dever de cuidado” pelos conhecidos institutos do dolo e erro grosseiro – similar às exigências da doutrina da “actual malice” adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso New York Times Co. Vs. Sullivan –, “somente podendo ser o veículo de comunicação responsabilizado quando não restar dúvida quanto à falsidade da informação, como forma de se conceder um ‘espaço de respiro’ à liberdade de imprensa e de se evitar comportamentos tendentes à autocensura”.

A ANJ aponta ainda para uma possível relação de prejudicialidade entre julgamentos. Neste sentido, a associação ressalta que, em paralelo ao julgamento do RE 1.075.412/PE, corre no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, de relatoria da então ministra Rosa Weber, com julgamento já iniciado e pautado para esta quarta-feira (17).

Na ação, diante dos alarmantes números de ações ajuizadas com o intuito de perseguir e constranger as atividades jornalísticas em território nacional, a ABI postula que seja conferida uma interpretação específica aos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo a qual a responsabilização de jornalista ou do respectivo órgão de imprensa somente deve ocorre quando se comprovar que o jornalista agiu com dolo ou culpa grave.

“Em outras palavras, há uma relação de prejudicialidade entre os julgamentos, pois, caso se acolha a pretensão da ABI, o entendimento lá fixado necessariamente deverá ser transposto para o Tema 995, afinal, sem a comprovação do dolo ou da culpa grave, estará impedido o julgador de responsabilizar os instrumentos de comunicação”, defende a ANJ.

A associação pede ainda que sejam concedidos efeitos infringentes aos aclaratórios do Diário de Pernambuco, dando provimento ao seu recurso extraordinário, na medida em que sua conduta não apresentou dolo ou negligência grosseira. Na verdade, o que ocorreu foi o contrário, continua a ANJ: o jornal concedeu direito de resposta ao acusado e publicou informações que, à época da divulgação, contavam com amparo de apurações conduzidas por historiadores e diversos outros meios de comunicação, retirando a existência de indícios concretos da falsidade da informação.

Veja aqui a íntegra da manifestação.

Foto: Carlos Alves Moura – STF