Processos em série, pedidos elevados de indenização e ações criminais podem transformar o próprio funcionamento da Justiça em instrumento de pressão contra profissionais e veículos de comunicação.
O assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação usa processos, custos, prazos e desgaste como formas de intimidação e pode afetar a produção de reportagens de interesse público. O problema ocorre quando medidas judiciais são utilizadas de forma desproporcional contra a atividade jornalística, muitas vezes em situações marcadas por forte diferença de poder econômico, político ou jurídico entre as partes.
Um dos casos mais conhecidos ocorreu com a jornalista Elvira Lobato. Depois de publicar, em 2007, na Folha de S.Paulo, uma reportagem sobre negócios ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, ela passou a responder a 111 ações ajuizadas por pastores e fiéis em diferentes cidades do país.
As ações apresentavam conteúdo semelhante, mas foram distribuídas por diversos Juizados Especiais. A pulverização obrigou a jornalista a acompanhar mais de uma centena de processos, com viagens, audiências, prazos, custos e forte desgaste pessoal. Elvira venceu as ações, mas o impacto produzido durante os processos mostrou uma característica central do assédio judicial: uma ação pode fracassar no mérito e, ainda assim, produzir intimidação.
Já o caso do jornal Gazeta do Povo, em 2016, ocorreu depois de uma série de reportagens sobre remunerações de juízes, promotores e procuradores do Paraná acima do teto constitucional. Cinco profissionais do jornal passaram a responder a mais de 40 ações semelhantes, distribuídas em 19 cidades do estado.
A pulverização obrigava jornalistas e advogados a viajar para audiências em diferentes comarcas, algumas marcadas em datas próximas ou até simultâneas. O próprio STF registrou o impacto financeiro e pessoal causado pelos deslocamentos e pelo volume das ações.
Em 2016, a então ministra Rosa Weber suspendeu os processos. Em 2023, o plenário do STF extinguiu as ações por 9 votos a 2. A maioria considerou o conjunto de processos um uso abusivo do direito de ação, com efeito intimidatório sobre a imprensa e risco de comprometer a liberdade de expressão.
O Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, mantido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), registrou 784 processos distribuídos em 126 casos ao longo de 11 anos. A entidade define o assédio judicial como o uso de medidas judiciais com efeitos intimidatórios contra o jornalismo, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público.
A prática também pode assumir diferentes formas. Entre elas estão ações semelhantes apresentadas em série, litigantes recorrentes, pedidos elevados de indenização e o uso da esfera criminal. O efeito pode surgir antes mesmo de uma decisão judicial definitiva, porque o profissional passa a enfrentar despesas, perda de tempo e receio de novas ações.
Esse fenômeno é conhecido internacionalmente pela sigla SLAPP, formada pela expressão inglesa Strategic Lawsuits Against Public Participation. Um dos efeitos associados à prática é o chamado chilling effect, quando o medo de novas ações ou punições passa a influenciar decisões editoriais, investigações e publicações.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o problema e estabeleceu parâmetros para enfrentar o assédio judicial. Entre as medidas estão a possibilidade de reunir ações repetitivas no foro do jornalista ou do veículo e a exigência de dolo ou culpa grave para responsabilização civil decorrente da atividade jornalística.
A aplicação desses parâmetros, porém, ainda enfrenta dificuldades nas instâncias inferiores. Entre 50 casos analisados pela Abraji após o julgamento das ADIs 6792 e 7055, 74% das decisões não fizeram referência aos precedentes estabelecidos pelo STF.
Outro episódio citado no debate ocorreu com o escritor João Paulo Cuenca. Depois de uma publicação nas redes sociais, em 2020, ele passou a responder a mais de uma centena de ações. Em 2025, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação sustentando a existência de uma estratégia organizada de assédio judicial. A Igreja Universal nega a acusação. Em 2026, o Instituto Tornavoz e outras cinco organizações de defesa da liberdade de expressão e de imprensa pediram ingresso no processo como amici curiae.
Violência digital amplia formas de intimidação
O problema também aparece fora dos tribunais. Ataques coordenados nas redes sociais, campanhas de difamação, exposição de dados pessoais e ameaças ampliaram as formas de pressão contra profissionais da imprensa.
As mulheres jornalistas enfrentam uma dimensão específica desse problema. Miriam Leitão, Malu Gaspar, Vera Magalhães, Daniela Lima, Natalia Viana, Juliana Dal Piva e Patrícia Campos Mello estão entre as profissionais citadas em episódios de ataques, intimidação ou violência digital.
Patrícia Campos Mello enfrentou uma campanha de assédio depois de reportagens sobre disparos em massa de mensagens durante as eleições de 2018. Os ataques incluíram insinuações sexuais, informações falsas e manifestações misóginas. Em 2020, após um depoimento na CPMI das Fake News no qual foram feitas alegações de teor sexual contra a jornalista, ela recebeu centenas de mensagens de assédio nas redes sociais. Charlene_Miwa_Nagae_Dia_Mundial…
Nesse tipo de ataque, a pressão deixa de discutir apenas o conteúdo publicado e passa a atingir aparência, sexualidade, vida privada, família e condição de mulher. As consequências podem ultrapassar o ambiente digital, alterar rotinas profissionais e exigir medidas adicionais de segurança.
Direito de acesso à Justiça precisa ser preservado
O enfrentamento ao assédio judicial não elimina o direito de pessoas recorrerem à Justiça quando consideram seus direitos violados por uma publicação. Jornalistas e veículos respondem pelo conteúdo produzido, assim como a proteção da honra e de outros direitos individuais faz parte das garantias previstas pelo sistema jurídico.
O desafio está em diferenciar a busca legítima por reparação do uso de processos como mecanismo de intimidação. Regras claras e decisões proporcionais ajudam a preservar, ao mesmo tempo, a responsabilidade da imprensa e a liberdade necessária para investigar assuntos de interesse público.
O impacto do assédio judicial, portanto, não pode ser medido apenas pelo resultado final dos processos. Custos, tempo, desgaste e medo produzidos durante anos de litígio também afetam profissionais, redações e a própria circulação da informação.
A questão ganha dimensão pública quando a pressão interfere na capacidade de investigar e publicar. A liberdade de imprensa protege o trabalho jornalístico, mas também garante à sociedade acesso a informações relevantes sobre governos, empresas, organizações e demais centros de poder.